O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 | II Série A - Número: 077S1 | 3 de Fevereiro de 2011

quanto às entidades às quais se aplicam as restrições ao exercício da actividade televisiva, entende que estas, além de poderem exercer esta actividade através da Internet, também devem poder fazê-lo através de canais de acesso condicionado, pelo que propôs ao BE a cisão da sua proposta de alteração ao n.º 1, devendo ser votada em separado a questão da inserção das igrejas nas entidades alvo de restrições ao exercício ou financiamento da actividade televisiva e a questão da permissão do exercício da actividade através de canais de acesso condicionado, por parte de quem o pode fazer somente por Internet. Não se verificando aceitação desta proposta por parte do BE, o PS fez uma proposta oral de aditar, ao texto do n.º 1 constante da PPL, o inciso ―ou canais de acesso condicionado‖ a seguir a ―atravçs da Internet‖. O PSD discordou da utilização da expressão ―igrejas‖, defendendo antes ―confissões religiosas‖.
 Submetida à votação, foi a proposta de alteração do n.º 1 apresentada pelo BE rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e a abstenção do PCP;  A proposta de eliminação do n.º 3, apresentada pelo PSD, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e votos contra do PS e do BE;  De seguida, foi votado o n.º 1 na redacção da PPL, o qual foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e a abstenção do PCP;  O aditamento de um inciso no n.º 1, proposto oralmente pelo PS, foi aprovado, com votos a favor do PS e as abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP;  Finalmente, foi votado o n.º 2, o qual foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
o Alteração do artigo 15.º da Lei n.º 27/2007 — a PPL apresenta nova redacção para as alíneas f) e g) do n.º 3 deste artigo. Foi oralmente corrigido o lapso da PPL, que não referia a existência de um n.º 10 neste artigo, tendo o PS declarado que se pretendia manter esse número, constante do texto em vigor da Lei n.º 27/2007.
 A alteração da alínea f) foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e as abstenções do BE e do PCP;  A alteração da alínea g) foi aprovada por unanimidade.
o Alteração do artigo 20.º da Lei n.º 27/2007 — aprovada por unanimidade.
o Alteração do artigo 25.º da Lei n.º 27/2007 — foi apresentada pelo PS uma proposta de aditamento de um novo n.º 10, com renumeração do existente. O PCP considerou o conceito apresentado nesta proposta muito vago. Na sequência desta intervenção, o PS apresentou uma proposta oral de inclusão do inciso ―sem prejuízo dos usos de mercado conforme ás regras da concorrência‖, após ―devem ter acesso‖. O PSD entendeu que, mesmo assim, poderiam ser postos em causa os acordos de exclusividade celebrados, pelo que apresentou uma proposta de aditamento do inciso ―Sem prejuízo dos acordos de exclusividade de duração limitada conforme os usos de mercado‖ antes de ―Os operadores de distribuição.
 Submetida à votação, a proposta de aditamento do inciso apresentado pelo PSD foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do CDS-PP;  De seguida, votou-se a proposta apresentada pelo PS, incluindo o inciso apresentado por este grupo parlamentar e acima transcrito, a qual foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
o Alteração do artigo 26.º da Lei n.º 27/2007 — aprovada por unanimidade.
o Alteração do artigo 27.º da Lei n.º 27/2007 — foram apresentadas propostas de alteração à redacção da PPL para o n.º 2 deste artigo pelo PSD e pelo PS. O PS apresentou uma proposta de aditamento do inciso ―pela‖ antes de ―deficiência‖, na proposta do PSD, de forma a uniformizar a redacção desta norma