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7 | II Série A - Número: 077S1 | 3 de Fevereiro de 2011

 Finalmente, o aditamento do n.º 7 proposto pela PPL foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do BE e do PCP.
o Alteração do artigo 40.º da Lei n.º 27/2007 — foi apresentada uma proposta de eliminação do n.º 2 pelo PCP e uma proposta de alteração desse mesmo número pelo PS. O PCP argumentou que a eliminação do n.º 2 tal como consta da PPL tem a finalidade de repor a redacção actualmente em vigor para este número.
O PS justificou a sua proposta, afirmando que se pretende ir de encontro ao que a própria Directiva diz sobre produtos conexos, que não faz a distinção entre os próprios e os de terceiros, o que, por lapso, não tinha sido incluído na redacção da PPL. O PSD referiu-se à redacção proposta pela PPL para o n.º 1 e apresentou a proposta oral de substituir ―publicidade televisiva‖ por ―mensagens curtas de publicidade‖, tal como consta da redacção actualmente em vigor, fazendo-se assim uma tradução mais correcta da expressão ―spot‖ que consta da Directiva. Respondeu o PS que tambçm nos ―spots‖ os tempos são variáveis e estaria, assim, a retomar-se um conceito vago.
 Submetida à votação, a proposta de eliminação do n.º 2 apresentada pelo PCP foi rejeitada, com votos contra do PS do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP;  De seguida, votou-se a proposta de alteração apresentada pelo PS para o n.º 2, a qual foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP e as abstenções do PSD e do CDS-PP, tendo ficado prejudicada a redacção da PPL para este número;  Submetida à votação, a proposta oral do PSD de substituição de ―publicidade televisiva‖ por ―mensagem curta de publicidade‖ no n.º 1 foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do CDS-PP;  A alteração da epígrafe deste artigo, apresentada pela PPL, foi aprovada por unanimidade;  A redacção para o n.º 1 apresentada pela PPL foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do PCP e as abstenções do CDS-PP e do BE;  Finalmente, a redacção apresentada pela PPL para o n.º 3 foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e as abstenções do PSD, do BE e do PCP.
o Alteração do artigo 41.º da Lei n.º 27/2007 — foi apresentada uma proposta de alteração ao n.º 3 pelo BE. A PPL apresenta um artigo 41.º totalmente novo, tendo o artigo 41.º actualmente em vigor sido subsumido pela nova redacção dada ao artigo 40.º. O BE justificou a sua proposta com a defesa dos direitos das crianças enquanto consumidores. O PS argumentou que, se se quer promover a produção nacional, o patrocínio é essencial para estes programas, mas considera necessária uma reflexão aprofundada sobre a matéria.
 Submetida à votação, a proposta de alteração do n.º 3 apresentada pelo BE foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP;  O n.º 3 deste artigo, na redacção da PPL, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDSPP e votos contra do BE e do PCP;  A epígrafe do artigo e os n.os 1, 2, 4 e 5 foram aprovados por unanimidade.
o Alteração do artigo 44.º da Lei n.º 27/2007 — O PS apresenta uma proposta de aditamento de um novo n.º 4, com renumeração dos existentes, deste artigo, com o intuito de criar mecanismos para fomentar a produção externa, impondo um limite às reexibições que contam para preenchimento da quota de exibição de obras criativas. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.
o Alteração do artigo 45.º da Lei n.º 27/2007 — O BE apresentou uma proposta de alteração ao n.º 2 que consta da PPL, com o fundamento de se pretender evitar a produção só pela produção e incentivar à exibição das obras produzidas. O PS defendeu que não se deve ultrapassar a liberdade dos produtores e que deve ser o operador a ficar com a responsabilidade da exibição. Respondeu o BE que o que se pretende é a