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12 | II Série A - Número: 077S1 | 3 de Fevereiro de 2011

o Alteração do artigo 24.º dos Estatutos da RTP — foi apresentada uma proposta de revogação do n.º 5, pelo PS, para corrigir um lapso da PPL, que não previa a sua revogação. Considerando a rejeição das propostas de alteração da alínea j) do n.º 1 do artigo 22.º, e a correlação das propostas de alteração apresentada pela PPL e pelo PS para este artigo 24.º, ficaram estas prejudicadas.
o Alteração do artigo 27.º dos Estatutos da RTP — Proposta apresentada pelo PCP para alteração do n.º 4 deste artigo. Aprovada por unanimidade.
o Alteração do artigo 28.º dos Estatutos da RTP — Proposta apresentada pelo BE para aditamento de um novo n.º 4 a este artigo, com renumeração do actual. Rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE e do PCP.
 Artigo 4.º da PPL — Aprovado por unanimidade.
o Alteração do artigo 8.º do Código da Publicidade — aprovada por unanimidade.
 Artigo 5.º da PPL — Aprovado por unanimidade.
o Aditamento de um artigo 1.º-A à Lei n.º 27/2007, proposto pela PPL — aprovado por unanimidade.
o Aditamento de um artigo 4.º-A à Lei n.º 27/2007 — Foi apresentada uma proposta de alteração pelo BE, que foi justificada com o facto de tornar coerente a redacção da alínea a) do n.º 1 deste artigo com a redacção que propunha para o artigo anterior.
 Submetida à votação, a proposta de alteração apresentada pelo BE para a alínea a) do n.º 1 deste artigo foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP;  O n.º 1 artigo 4.º-A proposto pela PPL foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE;  O n.º 2 proposto pela PPL foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do BE e do PCP e votos contra do PSD;  O restante artigo foi aprovando, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
o Aditamento de um artigo 4.º-B à Lei n.º 27/2007 — Foram apresentadas propostas de alteração pelo BE e pelo PS. O BE esclareceu que a sua proposta visa retirar a concessionária do serviço público do âmbito de aplicação do n.º 3 deste artigo e que a restante formulação para este número permite ter uma garantia de não concentração tanto no presente como no futuro. O PS justificou a sua proposta com o acatamento do parecer dos operadores e com o facto de não trazer qualquer alteração ao quadro em vigor, tendo ainda esclarecido que a concessionária do serviço público não está abrangida pelo n.º 3, porque opera ao abrigo de um contrato de concessão e não de uma licença, e recordado que com este artigo deve relacionar-se a proposta do PS para aditamento de um novo artigo 9.º à PPL, com renumeração dos existentes, no qual se prevê uma reavaliação destas normas com o início da televisão digital terrestre. O PCP discordou tanto do texto da PPL como da proposta do PS e argumentou que com esta norma o Governo pretende garantir a concentração da propriedade dos meios de comunicação social, ao contrário do disposto na Constituição. O PSD considerou a proposta do PS melhor do que a da PPL, mas considerou que a discussão da concentração da propriedade dos meios de comunicação social deveria ser feita em sede legislativa própria e não na alteração à Lei da Televisão. O CDS-PP concordou com a proposta do PS e discordou da do BE por a considerar uma limitação desnecessária ao desenvolvimento do sector. O Presidente da Comissão alertou para o facto de que a proposta do PS apenas corrige um lapso da PPL, porque, excluindo a RTP, apenas existem dois operadores, logo, cada um tem 50% das licenças; se se incluir a RTP no âmbito desta norma, seria ela a incumprir a lei, porque deteria logo pelo menos 50% das licenças.