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15 | II Série A - Número: 077S1 | 3 de Fevereiro de 2011

partes. O CDS-PP pronunciou-se contra, afirmando que se estaria a parlamentarizar o Conselho de Administração da RTP. O PCP também não concordou com a proposta, por entender que se estaria a parlamentarizar esta questão na tentativa de resolver a sua governamentalização.
 Submetida à votação a proposta de aditamento deste artigo, apresentada pelo BE, foi a mesma rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do BE.
o Aditamento de um artigo 77.º-A à Lei n.º 27/2007 — Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e as abstenções do BE e do PCP.
o Aditamento de um artigo 86.º-A à Lei n.º 27/2007 — aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e as abstenções do BE e do PCP; o Aditamento de um artigo 86.º-B à Lei n.º 27/2007 — aprovado por unanimidade;  Artigo 6.º da PPL — Aprovado por unanimidade.
 Artigo 7.º da PPL — Aprovado por unanimidade.
 Artigo 8.º da PPL — Aprovado por unanimidade.
 Aditamento de um novo artigo 9.º, com renumeração dos artigos 9.º e 10.º da PPL, contendo uma norma transitória, apresentado pelo PS — o Presidente da Comissão propôs a inserção da partícula ―não‖ antes de ―concentração‖, o que foi aceite pelo PS. Aprovado por unanimidade.
 Artigo 9.º da PPL (renumerado como artigo 10.º) — Aprovado por unanimidade.
 Artigo 10.º da PPL (renumerado como artigo 11.º) — O PS apresentou uma proposta de aditamento de um n.º 2, transformando o corpo do artigo em n.º 1. Tanto o corpo do artigo, numerado como n.º 1, como a proposta de aditamento do n.º 2 foram aprovados por unanimidade.

5. Segue, em anexo, o texto final resultante desta votação.

Palácio de São Bento, em 2 de Fevereiro de 2011.
O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: O texto final foi aprovado.

Texto final da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura

Artigo 1.º Objecto

A presente lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2007/65/CE, do Parlamento e do Conselho, de 11 de Dezembro, alterando a Lei n.º 27/2007, de 30 de Junho, e o Código da Publicidade, e procede a alterações à Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho

Os artigos 1.º a 7.º, 11.º, 12.º, 15.º, 20.º, 25.º, 26.º, 27.º, 31.º, 33.º a 35.º, 40.º, 41.º, 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 49.º, 54.º, 56.º, 59.º, 64.º, 65.º, 67.º a 71.º, 73.º a 78.º, 86.º, 87.º, 91.º e 92.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, passam a ter a seguinte redacção: