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49 | II Série A - Número: 084 | 11 de Fevereiro de 2011

5 — O Governo deve rever urgentemente as normas técnicas, de modo a clarificar inequivocamente, dando com isso o devido suporte legal, as condições em que não vai ser solicitada qualquer devolução de verbas atribuídas a alunos que posteriormente vieram a ficar excluídos da atribuição de qualquer bolsa de estudo; 6 — O Governo deve iniciar desde já um trabalho aprofundado, com envolvimento activo de todos os parceiros relevantes, incluindo a secção especializada de acção social do Conselho Coordenador do Ensino Superior, e tendo em consideração a iniciativa da Assembleia da República, de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 70/2010, no sentido de ver redefinido um novo sistema de atribuição de bolsas, a ser aplicado no ano lectivo 2011/2012, onde sejam feitas as melhorias, correcções e alterações decorrentes das lacunas actualmente existentes, que o Governo foi incapaz de evitar, e que se tornaram evidentes com a correspondente atribulada aplicação, ao longo do presente ano lectivo de 2010/2011, com isso corrigindo também manifestas situações de injustiça social, como aquelas que decorrem de situações decorrentes dos rendimentos e patrimónios de sociedades comerciais que se interligam com determinados agregados familiares, bem como garantindo uma efectiva estabilidade plurianual de atribuição de bolsas ao longo de um ciclo de estudos completo.

Palácio de São Bento, 8 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do PSD: Miguel Macedo — Pedro Duarte — Pedro Saraiva — Emídio Guerreiro — João Prata — José Ferreira Gomes — Vânia Jesus — Amadeu Soares Albergaria — Paulo Cavaleiro — Pedro Rodrigues — Raquel Coelho — Margarida Almeida — Luís Montenegro — Teresa Morais — António Almeida Henriques — Pedro Lynce.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 396/XI (2.ª) REVOGAÇÃO DO DESPACHO N.º 19 264/2010, DE 29 DE DEZEMBRO, QUE PROCEDE AOS CORTES NO TRANSPORTE DE DOENTES NÃO URGENTES

O Despacho n.º 19 264/2010, de 29 de Dezembro, do Secretário de Estado da Saúde, e a Circular Informativa da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) n.º 2, de 7 de Janeiro de 2011, vieram materializar a decisão do Governo em efectuar cortes profundos no transporte de doentes não urgentes, o que está a causar situações graves e dramáticas na vida de milhares de doentes, utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
As orientações aí inscritas reflectem um corte generalizado e quase integral da atribuição de credenciais de transporte aos utentes que necessitem deslocar-se a consultas e tratamentos, o que abre o caminho a grandes injustiças sociais e impossibilita a universalidade e acessibilidade dos serviços de saúde públicos, contrariando uma imposição constitucional.
Estas medidas, que entraram em vigor no passado dia 1 de Janeiro, fazem com que o SNS apenas garanta o pagamento do transporte de doentes não urgentes nos casos em que, simultaneamente, se verifiquem dois pressupostos, a justificação clínica e a insuficiência económica, o que põe claramente em causa a acessibilidade das populações ao SNS.
Ora, milhares de utentes, em todo o País, são afectados por esta medida, deixando de ter acesso ao direito aos cuidados de saúde, por não terem condições para assegurar os custos deste serviço, vendo-se agora obrigados ao pagamento desse transporte, que pode chegar a atingir valores bastante elevados e incomportáveis.
De salientar que o acesso a estes cuidados de saúde é ainda mais escasso e difícil em regiões onde as condições socioeconómicas das populações são inferiores e as distâncias impõem maiores dificuldades, o que tende a agravar a situação.
Ou seja, um número considerável de utentes não detém recursos económicos nem meios de transporte e, mesmo assim, é-lhes negada a atribuição da credencial de transporte, fazendo com que não se possam deslocar ao serviço de saúde.