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41 | II Série A - Número: 084 | 11 de Fevereiro de 2011

«Artigo 106.º (… )

1 — (… ) 2 — (… ) 3 — Nos municípios em que seja cobrada a taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público em local fixo são responsáveis pelo seu pagamento, não podendo, por nenhuma forma, fazê-lo repercutir sobre os munícipes, utentes ou consumidores.
4 — (… )»

Artigo 7.º Aditamentos à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, e à Lei n.º 24/96, de 31 de Julho

1 — É aditado o artigo 10.º-C à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, alterada pela Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro (Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais), com a seguinte redacção:

«Lei n.º 23/96, de 26 de Julho Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais

(…) Artigo 10.º-C Taxa municipal de direito de passagem ou de uso do subsolo do domínio público

Nos municípios em que seja cobrada a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), ou qualquer encargo pelo uso do subsolo do domínio público, as empresas ou entidades concessionárias, que oferecem redes e serviços essenciais, são responsáveis pelo encargo e respectivo pagamento, não podendo, por nenhuma forma, fazê-lo repercutir sobre os munícipes, utentes ou consumidores.»

2 — É aditado o artigo 9.º-A à Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, alterada pela Lei n.º 8/98, de 16 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril (Lei de Defesa do Consumidor), com a seguinte redacção:

«Lei n.º 24/96, de 31 de Julho Lei de defesa do consumidor

(…) Artigo 9.º-A Taxa municipal de direito de passagem ou de uso do subsolo do domínio público

Nos municípios em que seja cobrada a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), ou qualquer encargo pelo uso do subsolo do domínio público, as empresas ou entidades concessionárias, que oferecem redes e serviços essenciais, são responsáveis pelo encargo e respectivo pagamento, não podendo, por nenhuma forma, fazê-lo repercutir sobre os munícipes, utentes ou consumidores.»

Assembleia da República, 9 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do PCP: Paula Santos — João Ramos — Bruno Dias — Bernardino Soares — Honório Novo — Rita Rato — Miguel Tiago — Jorge Machado.

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