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6 | II Série A - Número: 088 | 17 de Fevereiro de 2011

disciplinares, tal como é prevista no actual Regulamento de Disciplina Militar, vertido na Lei Orgânica n.º 2/2009, de 22 de Julho.
3 — Face ao exposto anteriormente, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que o projecto de lei supracitado reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 13 de Janeiro de 2011 O Deputado Relator, Mendes Bota — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

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PROJECTO DE LEI N.º 347/XI (1.ª) (DISPENSA GRATUITA DE MEDICAMENTOS APÓS A ALTA EM SITUAÇÕES DE CIRURGIA DE AMBULATÓRIO E DE INTERNAMENTO PELOS SERVIÇOS FARMACÊUTICOS DOS HOSPITAIS QUE INTEGRAM O SNS)

Relatório de discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Saúde

Relatório de discussão e votação na especialidade

1 — O projecto de lei em epígrafe, da iniciativa do Grupo Parlamentar do BE, baixou à Comissão Parlamentar de Saúde em 1 de Julho de 2010, após aprovação na generalidade, tendo sido criado um grupo de trabalho para a sua discussão na especialidade.
2 — A 9 de Julho o Grupo Parlamentar do BE apresentou uma proposta com alterações ao texto do projecto de lei, a qual foi discutida por todos os grupos parlamentares como texto de substituição, na reunião da Comissão de 14 de Julho de 2010, retirando, em consequência, o projecto de lei inicial.
3 — Em 28 de Setembro e 8 de Outubro de 2010 o grupo de trabalho realizou as audições do Presidente da Associação Portuguesa dos Administradores Hospitalares, do Presidente da Associação Portuguesa dos Farmacêuticos Hospitalares, do Presidente da Associação de Médicos da Carreira Hospitalar, da Professora Margarida Lucas, responsável pela Equipa de Gestão de Altas e do Professor Fernando Araújo, excoordenador da Comissão de Desenvolvimento da Cirurgia do Ambulatório.
4 — Na reunião da Comissão de 9 de Fevereiro de 2011, em que estiveram presentes todos os grupos parlamentares, o BE apresentou um novo texto de substituição, em anexo.
5 — Na discussão deste texto o BE propôs o aditamento de um número ao artigo 5.º, que seria o n.º 2, passando o n.º 2 a n.º 3, com a seguinte redacção:

«O Ministério com a tutela da área da saúde deve proceder à avaliação do processo de implementação referido no número anterior.»

Também a referência, no n.º 1 do artigo 5.º, ao «disposto no número seguinte», passaria a ser ao «disposto no n.º três».
6 — Da votação do texto final, já com o aditamento atrás referido, que se realizou na mesma reunião, resultou o seguinte:

— Título e artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º — aprovados por maioria, com os votos a favor dos Grupos Parlamentares do PSD, CDS-PP, BE e PCP e os votos contra do PS.

7 — Segue em anexo o texto final.