O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 | II Série A - Número: 089 | 18 de Fevereiro de 2011

1 — Promova a literacia financeira dos portugueses com todos os instrumentos possíveis à sua disposição, assumindo-a como um instrumento de estímulo à poupança, de contributo para a diminuição do endividamento das famílias e, bem assim, para uma melhoria global das finanças das famílias e do País; 2 — Tome as medidas adequadas no sentido de dotar os portugueses de conceitos financeiros básicos, tais como taxas de juro, funcionamento de créditos, direitos e deveres do consumidor, cálculo financeiro, funcionamento das bolsas, câmbios, entre outras noções importantes que contribuam para uma melhor gestão das finanças pessoais; 3 — Aquando da próxima revisão dos conteúdos curriculares e programáticos:

a) Promova a inclusão da Educação Financeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico (7.º, 8.º e 9.º anos), designadamente no âmbito da Educação para a Cidadania.
b) Ao nível do ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos), independentemente de se tratar de cursos de carácter geral predominantemente orientados para o prosseguimento de estudos ou cursos tecnológicos, seja a educação financeira, em diferentes módulos, integrada nos respectivos planos de estudos.

4 — Desenvolva as diligências necessárias para o ensino e incorporação das noções financeiras básicas no âmbito dos cursos de Educação e Formação (3.º ciclo do ensino básico), nos cursos profissionais (ensino secundário) e nos cursos de educação e formação de adultos.
5 — No prazo mais curto de tempo, e com vista a uma implementação bem sucedida das metas acima traçadas, desenvolva todos os esforços no sentido de uma adequada formação dos professores a ser envolvidos nas temáticas da educação financeira, bem como de todos os professores que manifestem interesse na melhoria dos seus conhecimentos financeiros.
6 — Promova, através dos centros de emprego e formação profissional, no universo dos desempregados aí inscritos, acções de formação com o objectivo de aumentar os níveis de literacia financeira de cada um, tomando em linha de conta os diferentes níveis de conhecimento já existentes, nomeadamente através das habilitações literárias.
7 — Desenvolva todos os esforços no sentido de dar o melhor seguimento àquilo que vier a ser o Plano Nacional de Formação Financeira da autoria do Banco de Portugal, da CMVM e do ISP.

Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do PSD: Nuno Reis — António Silva Preto — Hugo Velosa — Duarte Pacheco — Paulo Batista Santos — José Matos Rosa — Isabel Sequeira — Cristóvão Crespo — Manuela Ferreira Leite — Miguel Frasquilho — Pedro Duarte — Paulo Mota Pinto.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 406/XI (2.ª) RECOMENDA A MANUTENÇÃO DA DOCÊNCIA EM PAR PEDAGÓGICO EM EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA

Está patente no Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, um conjunto de alterações ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 209/2002, de 17 de Outubro, n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, e n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico, bem como da avaliação das aprendizagens e do processo de desenvolvimento do currículo nacional, onde consta também o fim do par pedagógico de Educação Visual e Tecnológica (EVT).
O Parecer n.º 1/2011, do Conselho Nacional de Educação, que resultou da análise à proposta de alteração sobre a reorganização curricular do ensino básico, publicado em Diário da República de 3 de Janeiro de 2011, tece considerações muito negativas sobre esta mudança. Este parecer não foi tido em conta pelo Governo, uma vez que não acolheu nenhuma das recomendações do Conselho, mantendo os aspectos considerados mais negativos das alterações propostas.