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13 | II Série A - Número: 093 | 25 de Fevereiro de 2011

O Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro10, vem estabelecer o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, clarificando a competência atribuída ao IGESPAR. É nos termos do artigo 31.º que se estipula a notificação e comunicação da decisão final do procedimento de classificação, devendo o IGESPAR fazê-lo nos termos dos artigos 9.º e 10.º e competindo-lhe em seguida comunicar o mesmo à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças11 (DGTF), entre outras entidades.
Com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2010 (Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril12) estipulava-se (artigo 5.º) que deveriam os serviços competentes dos Ministérios comunicar à DGTF a situação dos imóveis até 30 de Junho. Não tendo o IGESPAR procedido a esta comunicação, pretende-se com este projecto de lei determinar a sua obrigatoriedade.

Enquadramento internacional: Legislação de países da União Europeia: A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Bélgica, Espanha e França.

Bélgica: No Code bruxellois de l'aménagement du territoire (CoBAT)13, de 9 de Abril de 2004, no Titre V – De la protection du patrimoine immobilier, Chapitre II - L'inventaire et le registre du patrimoine immobilier, está previsto que o Governo elabora, mantém actualizado e publica um inventário do património imobiliário da Região (o inventário pode ser realizado por câmara municipal ou por parte do território sob dependência da câmara). Qualquer pedido de urbanização, de licença de construção ou de certificado de urbanismo relativo a um bem inscrito no inventário do património imobiliário é sujeito a uma comissão de concertação (artigo 207.º).
O Governo regulamenta a forma do inventário e do registo do património imobiliário e determina os termos que lá devem figurar. Ele comunica a cada câmara municipal o extracto do inventário e do registo que se relacionam com o património imobiliário situado no seu território. A inscrição no inventário de um bem de interesse relevante do património imobiliário produz efeitos à data de publicação do Moniteur Belge (artigo 208.º). Qualquer pessoa pode tomar conhecimento do inventário e do registo do património imobiliário através de um pedido à administração regional ou à câmara municipal e obter um cópia do documento (artigo 209.º).
Nesse mesmo código, no Chapitre III – Immunisations et exemptions relatives à certains biens relevant du patrimoine immobilier classé ou inscrit sur la liste de sauvegarde, no artigo 298.º14 é definido que os bens relevantes do património imobiliário classificados, no seu todo ou em parte, que estejam a ser utilizados como alojamentos ou a ser usados como equipamento escolar, cultural, desportivo, social, de saúde ou para cultos reconhecidos ou moral laica, são exonerados de imposto imobiliário.
No Arrêté du Gouvernement de la Région de Bruxelles-Capitale relatif aux charges d’urbanisme15, de 12 de Junho de 2003, no artigo 4.º do Capítulo III – Nature des charges d'urbanisme obligatoires ou facultatives, na 2.ª alínea, é determinado que «nas zonas de interesse cultural, histórico, estético (…) a autoridade responsável pode escolher livremente a natureza das cargas fiscais por entre as possibilidades previstas».

Espanha: A Espanha regulou a classificação e inventariação de bens imóveis, bem como os respectivos benefícios fiscais, pela Lei de Património Histórico Espanhol (Lei n.º 16/85, de 25 de Junho16), no seu Título II – Bens Imóveis, e Título VIII – Medidas de Fomento.
Assim, de acordo com o artigo 69.º, os titulares de bens imóveis classificados beneficiam das isenções fiscais previstas no Imposto sobre Bens Imóveis e Imposto Extraordinário sobre o Património das Pessoas 10 http://dre.pt/pdf1sdip/2009/10/20600/0797507987.pdf 11 http://www.dgtf.pt/ 12 http://dre.pt/pdf1s/2010/04/08201/0006600384.pdf 13 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_472_XI/Belgica_2.doc 14http://www.ejustice.just.fgov.be/cgi_loi/loi_a1.pl?DETAIL=2004040935%2FF&caller=list&row_id=1№=1&rech=1&cn=20040409
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and+actif+%3D+%27Y%27&tri=dd+AS+RANK+&trier=promulgation&imgcn.x=64&imgcn.y=5#Art.297 15 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_472_XI/Belgica_1.doc