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10 | II Série A - Número: 096 | 2 de Março de 2011

Em qualquer caso, a ordem numérica desta alteração terá sempre de ser verificada, em fase de redacção final (uma vez que podem, entretanto, ser aprovadas outras iniciativas que promovam também a alteração do mesmo diploma).
Não existindo nesta iniciativa qualquer disposição sobre a sua entrada em vigor — em caso de aprovação —, será aplicável o previsto no n.º 2 do artigo 2.º da referida lei formulário, ou seja, «na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação».
Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em face da lei formulário.

III — Enquadramento legal e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes: Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º da Constituição da República Portuguesa3, o processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso.
Segundo Jorge Miranda e Rui Medeiros, este artigo foi muito alterado nas várias revisões da Constituição.
Os n.os 1, 3, 6 e 7 têm a redacção da Lei Constitucional n.º 1/97, de 20 de Setembro; os n.os 2, 4 e 5 têm a redacção da Lei Constitucional n.º 1/82, de 30 de Setembro; os n.os 8 e 9 têm a redacção originária e o n.º 10 tem a redacção da Lei Constitucional n.º 1/89, de 8 de Junho4.
Neste artigo condensam-se os mais importantes princípios materiais do processo criminal — a constituição processual criminal. O direito processual penal anda estreitamente associado à Constituição, desde a origem do constitucionalismo, a ponto de já ter sido considerado o verdadeiro «sismógrafo» de uma lei fundamental: «a cada nova ordem constitucional, um novo direito processual penal». Os princípios constitucionais do processo penal têm vindo a aumentar e a aperfeiçoar-se, podendo afirmar-se que a Constituição da República Portuguesa é um bom exemplo de que a história das constituições escritas é igualmente a história da codificação constitucional dos princípios materiais do processo criminal5.
No Debate de urgência6 realizado no Plenário da Assembleia da República, em Novembro de 1994, debate este que resultou da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, a intervenção efectuada pelo Sr. Deputado António Filipe apresentou como contribuição concreta para o debate um conjunto de medidas:

— O reforço das dotações orçamentais da Procuradoria-Geral da República; — Um projecto de lei que garanta a viabilidade do jornalismo de investigação, nomeadamente quanto à inviolabilidade do segredo das fontes de informação, quanto ao alargamento ou exclusão da ilicitude no Código Penal e quanto ao acesso às fontes de informação; — Um projecto de lei de alteração à Lei Orgânica do Ministério Público, por forma a reforçar a dependência efectiva dos órgãos de polícia criminal relativamente ao Ministério Público, corrigindo aquele diploma, e à chamada lei anticorrupção, no sentido de conferir à magistratura do Ministério Público a coordenação efectiva das acções de prevenção criminal; — Um projecto de alteração dos crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, conducente a novas punições e ao agravamento de outras, pondo termo ao tratamento mais favorável dos chamados «políticos» em relação aos funcionários públicos; — Um projecto de lei sobre a publicidade e o direito de consulta e publicitação, a todo o tempo, das declarações de rendimento e património dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos e o efectivo controlo das declarações pela Procuradoria-Geral da República, para eventual procedimento criminal, se for caso disso; — Uma proposta de um inquérito parlamentar às privatizações, que o PSD inviabilizou no passado, mas que os factos recentes tornam ainda mais justificado.
3http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_25_XI/Doc_Anexos/Portugal_1.docx 4 MIRANDA, Jorge e MEDEIROS, Rui – Constituição Portuguesa Anotada – Tomo I. Coimbra Editora, 2005 5 CANOTILHO, J. J. Gomes e MOREIRA, Vital – Constituição da República Portuguesa Anotada – Volume I. Coimbra Editora, 2007 6 http://debates.parlamento.pt/diary.aspx?cid=r3.dar#=014⋚=l06&ses=sl4