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15 | II Série A - Número: 096 | 2 de Março de 2011

— Será publicada na 1.ª série do Diário da República, revestindo a forma de lei [alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário]; — A presente iniciativa respeita o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título1 que traduz sinteticamente o seu objecto, mas não menciona o número de ordem da alteração que visa introduzir na Lei n.º 4/83, de 2 de Abril2. Por esta razão, sugere-se o seguinte título:

«Sexta alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, sobre controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos».

III — Enquadramento legal e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes: O controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos foi consagrado na Lei n.º 4/83, de 2 de Abril3, diploma que foi alterado pelas Leis n.os 38/83, de 25 de Outubro, 25/95, de 18 de Agosto, 19/2008, de 21 de Abril, 30/2008, de 10 de Julho, e 38/2010, de 2 de Setembro, podendo também ser consultada uma versão consolidada4 do mesmo.
A presente iniciativa, que surge em simultâneo com a apresentação do Projecto de lei n.º 512/XI (2.ª) — Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito5 — visa promover uma mais fácil obtenção de meios de prova no âmbito da lei referente ao controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos.

Enquadramento doutrinário:

Bibliografia específica

DIAS, Marta Machado — Crimes de responsabilidade dos eleitos locais: alguns aspectos. Braga: CEJUR — Centro de Estudos Jurídicos do Minho, 2008. 93 p. ISBN 978-989-95115-3-8. Cota: 12.06.8 — 761/2008

Resumo: abordam-se os crimes de responsabilidade e seu papel no quadro jurídico-penal português, devido às suas vertentes de responsabilidade criminal e de responsabilidade política. Refere-se a necessidade urgente de intervenção legislativa de forma a responsabilizar efectivamente os titulares dos cargos políticos e dignificar o exercício da função política.

SANTOS, Cláudia Cruz — Notas breves sobre os crimes de corrupção de agentes públicos: considerações em torno do presente e do futuro do seu regime jurídico. Julgar. Lisboa. N.º 11 (Maio/Ago. 2010), p. 51-58.
Cota: RP-257.

Resumo: o presente texto incide sobre o tema da corrupção dos agentes públicos (funcionários e titulares de cargos políticos na sua modalidade passiva e, qualquer pessoa, na sua dimensão activa). A autora pronuncia-se sobre o enquadramento jurídico-penal da corrupção de agentes públicos, abordando alguns aspectos da forma como o direito penal pretende reprimir a corrupção.
Para esse efeito, a autora faz uma análise da estrutura dos tipos de crime de corrupção e das questões mais relevantes que têm sido suscitadas nos últimos anos. Partindo de uma crítica ao projecto do crime de «enriquecimento ilícito», assume a necessidade de repensar questões como o alargamento dos prazos prescricionais nas faixas menos graves da corrupção e, por outro lado, no domínio processual. Defende a existência de formas de protecção efectiva de denunciantes particulares de situações em que se vejam envolvidos. 1 O título da Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, ç: ―Controle põblico da riqueza dos titulares de cargos políticos‖ 2 Efectuada consulta à base de dados DIGESTO, verificamos que a Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, sofreu, até ao momento, cinco alterações de redacção, pelos seguintes diplomas: Lei n.º 38/83, de 25 de Outubro, Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto, Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril, Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho, e Lei n.º 38/2010, de 2 de Setembro.
3 http://dre.pt/pdf1s/1983/04/07600/11061107.pdf 4http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/LEISArquivo/050_ControlePúblicoRiquezaTitularesCargosPolíticos_Simples_2009v.pdf 5http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_511_XI/Doc_Anexos/Portugal_1.docx