O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série A - Número: 102 | 12 de Março de 2011

— Que os pareceres técnicos quando negativos devem ser vinculativos na decisão, o que põe em causa a própria Directiva AIA no que respeita à existência de Autoridades de AIA e a formação das comissões de avaliação que são formadas para o efeito e com o poder de decisão conjunta; — A participação pública em todas as fases do projecto sujeito à АІ A, pois, embora consideremos importante a participação dos cidadãos para a credibilidade da politica do ambiente, não nos parece, no entanto, benéfica a intervenção sistemática num processo que pode dificultar o bom andamento do mesmo.

Funchal, 4 de Março de 2011 A Deputada Relatora, Sónia Pereira.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

——— PROPOSTA DE LEI N.º 299/X (4.ª) (ELIMINA AS DISCRIMINAÇÕES EM RAZÃO DA NACIONALIDADE NO ACESSO AO REGIME DE SUBSÍDIO AO PREÇO DO BILHETE PÚBLICO RELATIVAMENTE A SERVIÇOS AÉREOS PARA REGIÕES INSULARES, PERIFÉRICAS OU EM DESENVOLVIMENTO — SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 138/99, DE 23 DE ABRIL)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 — A proposta de lei supra identificada baixou à Comissão Parlamentar de Obras Públicas, Transportes e Comunicações em 15 de Outubro de 2009, tendo sido elaborado parecer, votado e aprovado por unanimidade, em reunião ordinária da Comissão, realizada a 9 de Dezembro de 2010.
2 — Após a respectiva discussão na generalidade na reunião plenária de 14 de Janeiro de 2011, foi aprovado na generalidade por unanimidade e baixou novamente, na mesma data, à Comissão Parlamentar de Obras Públicas, Transportes e Comunicações para discussão e votação na especialidade.
3 — O Grupo Parlamentar do PS apresentou, em 11 de Fevereiro de 2011, uma proposta de alteração que elimina o artigo 2.º da proposta de lei.
4 — A Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações procedeu à discussão e votação na especialidade do texto da proposta de lei e da proposta de alteração apresentada pelo PS na reunião ordinária de 1 de Março de 2011.
5 — Na reunião estiveram presentes os Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e intervieram os Srs. Deputados Jorge Costa, do PSD, Ana Paula Vitorino, do PS, João Paulo Correia, do PS, Bruno Dias, do PCP, e Hélder Amaral, do CDS-PP.
6 — O Sr. Deputado João Paulo Correia, do PS, justificou a eliminação do artigo 2.º da proposta de lei, que visava dar cumprimento à «lei-travão» com o fundamento de esta proposta ter sido apresentada em 2009 e que a imediata entrada em vigor desta lei constituía uma forma de fazer justiça a algumas dezenas de cidadãos, não se afigurando expressivo o acréscimo de despesa daí decorrente.
7 — Após apreciação dos artigos da proposta de lei e das propostas de alteração apresentadas mereceram a seguinte votação:

Artigo 1.º da proposta de lei, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores — aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e do BE e a abstenção do PSD, do CDS-PP; Proposta de eliminação do artigo 2.º, apresentada pelo PS — aprovada, com votos a favor do PS do BE e do PCP, com a abstenção do CDS-PP e votos contra do PSD.