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99 | II Série A - Número: 104 | 15 de Março de 2011

Artigo 54.º Manifesto de armas

O manifesto das armas fabricadas ou montadas é sempre feito a favor dos armeiros habilitados com alvará do tipo 2 ou 3. Artigo 55.º Obrigações especiais dos armeiros na reparação de armas de fogo

1- É proibida a reparação de armas de fogo que não estejam devidamente manifestadas e acompanhadas dos respectivos livretes de manifesto ou documento que os substitua. 2- Quando da reparação de armas possa resultar eliminação de número de série de fabrico ou alteração das suas características, devem as armas ser, previamente, examinadas e marcadas pela PSP. 3- As armas sem número de série de fabrico ficam sujeitas ao exame e marcação previstos no número anterior. 4- As alterações de características das armas para efeito de maior aptidão venatória ou desportiva são requeridas ao director nacional da PSP, sendo obrigatório o seu averbamento ao respectivo manifesto.