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85 | II Série A - Número: 105S2 | 16 de Março de 2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 54/XI (2.ª) APROVA O PROTOCOLO QUE ALTERA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO, ASSINADO EM LISBOA, A 7 DE SETEMBRO DE 2010

A presente resolução aprova o Protocolo que altera o artigo 27.º da Convenção entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre Rendimento, assinada em Bruxelas, a 25 de Maio de 1999, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/2000, de 30 de Junho, e publicada no Diário da República n.º 149, 1ª série — A, de 30 de Junho de 2000.
O presente Protocolo vem dar uma nova redacção ao artigo 27.º da Convenção entre os Estados Partes, alargando o âmbito da troca de informações em matéria fiscal.
A assinatura do referido Protocolo dota a Convenção entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre Rendimento, de uma maior eficácia para combater os fenómenos ligados à evasão e fraude fiscal, na medida em que afasta a possibilidade de as autoridades fiscais dos Estados signatários se recusarem a fornecer ou recolher informações às autoridades competentes, devido à sua legislação interna. Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Protocolo que altera a Convenção entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo para evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Lisboa, a 7 de Setembro de 2010, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e francesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Fevereiro de 2011.

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