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88 | II Série A - Número: 105S2 | 16 de Março de 2011

PROTOCOLO ADICIONAL

No momento de proceder à assinatura do Protocolo que altera a Convenção entre a República Portuguesa o Grão-Ducado do Luxemburgo para evitar as duplas tributações e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e o património, e o respectivo Protocolo, assinados em Bruxelas em 25 de Maio de 1999, os signatários acordaram em aditar os seguintes entendimentos que fazem parte integrante da Convenção:

1. Fica acordado que a autoridade competente do Estado requerido fornecerá as informações para os fins previstos no Artigo 27.º, a pedido da autoridade competente do Estado requerente. 2. Ao apresentar um pedido de informações ao abrigo da Convenção, a autoridade competente do Estado requerente fornecerá à autoridade competente do Estado requerido as seguintes informações a fim de demonstrar a previsível relevância das informações solicitadas:

(a) identidade da pessoa objecto de controlo ou de investigação; (b) indicações relativas às informações pretendidas, designadamente a respectiva natureza e a forma como o Estado requerente deseja receber as informações do Estado requerido; (c) o fim tributário para o qual as informações são solicitadas; (d) os motivos que sugerem que as informações solicitadas são detidas no Estado requerido ou se encontram na posse ou sob o controlo de uma pessoa que releva da jurisdição do Estado requerido; (e) na medida em que sejam conhecidos, o nome e a morada de qualquer pessoa em relação à qual existam motivos para supor que detém as informações solicitadas; (f) uma declaração indicando que o Estado requerente utilizou todos os meios disponíveis no seu próprio território a fim de obter as informações, exceptuando aqueles susceptíveis de suscitar dificuldades desproporcionadas.

EM FÉ DO QUE, os signatários, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Protocolo.

FEITO EM Lisboa, aos 7 dias do mês de Setembro de 2010, em dois originais, nas línguas portuguesa e francesa, sendo ambos os textos igualmente válidos.

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