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33 | II Série A - Número: 111 | 24 de Março de 2011

Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos

( V a l o r e s e m m i l h õ e s d e e u r o s ) 0 E 2 0 1 1 PR O PO S T A PO U PA N Ç A
M A T E R I A S - P R I M A S E S U B S I D I A R I A S 26 23 3
P R E M I O S , CON D E COR A COE S E O F E R T A S 2 1 1
E N CA R G O S D A S I N S T A L A COE S 81 79 2
CON S E R V A CA O D E B E N S 49 42 7
L O CA CA O D E E D I F I CI O S 69 66 3
L O CA CA O D E M A T E R I A L D E I N F O R M A T I CA 3 2 1
L O CA CA O D E M A T E R I A L D E T R A N S P O R T E 6 5 2
L O CA CA O D E O U T R O S B E N S 7 5 2
COM U N I CA COE S 85 64 21
T R A N S P O R T E S 11 9 2
R E P R E S E N T A CA O D O S S E R V I COS 2 1 1
D E S L O CA COE S E E S T A D A S 28 17 11
E S T U D O S , P A R E CE R E S , P R O J E CT O S E CON S U L T A D O R I A 97 29 68
S E M I N A R I O S , E X P O S I COE S E S I M I L A R E S 22 7 15
P U B L I CI D A D E 35 14 21
V I G I L Â N CI A E S E G U R A N ÇA 66 62 4
O U T R O S T R A B A L H O S E S P E CI A L I ZA D O S 436 284 153
O U T R O S S E R V I COS 209 138 71
T O T A L 8174 7785 390 Nesse sentido, provamos que é possível cortar em despesas que não são essenciais para dar um pouco mais a quem tem muito pouco.
Os pensionistas em geral, e os titulares das pensões mínimas, pensões sociais e pensões rurais em particular, são dos grupos populacionais que mais sentem o efeito da crise e foram, durante os últimos anos de governo socialista, dos portugueses que mais perderam poder de compra, e, consequentemente, que mais perderam qualidade de vida.
Os pensionistas são, em muito casos, cidadãos que necessitam de cuidados de saúde e cuidados especiais, muito acima dos que são necessitados por cidadãos em plena actividade laboral, daí que seja um agravamento injustificado esta estagnação do valor da sua prestação de reforma.
É pois, com o dever de justiça e de verdadeira preocupação social, que o grupo parlamentar do CDS-PP apresenta este Projecto de Lei, para que seja possível não agravar a situação dos pensionistas nos próximos 4 anos, nomeadamente dos beneficiários das pensões mínimas, pensões sociais e pensões rurais.
Nestes termos, os Deputados do CDS-PP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

É alterado o artigo 7.º-A à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º-A Valor das pensões mínimas, pensões do regime não contributivo, pensões do regime especial das actividades agrícolas e pensões dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, no caso da manutenção do valor do IAS

O valor das pensões mínimas de velhice, invalidez e sobrevivência, incluindo as do regime não contributivo, do regime especial das actividades agrícolas e dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, indexadas ao IAS nos termos do artigo anterior será actualizado, pelo menos, pelo valor correspondente ao IPC, nos casos em que exista a manutenção do valor nominal do IAS.»

Artigo 2.º

É aditado um artigo à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, com a seguinte redacção:

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