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6 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011

Proposta de Aditamento

Nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição, o Grupo Parlamentar do CDS-PP propõe à Assembleia da República o seguinte aditamento ao Projecto de Lei n.º 519/XI (2.ª):

Artigo 2.º-B Alterações ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro

Os artigos 11.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.º (»)

1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (») 8 — Para a realização das orientações previstas no presente artigo, o Estado celebra contratos com as empresas.

Artigo 21.º (»)

1 — Para a realização das finalidades previstas no artigo anterior o Estado recorre à celebração de contratos com as empresas públicas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, contemplando, designadamente, a atribuição de indemnizações compensatórias na medida do estritamente necessário à prossecução do interesse público.
2 — (») 3 — (») 4 — (»)«

Proposta de Aditamento

Nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição, o Grupo Parlamentar do CDS-PP propõe à Assembleia da República o seguinte aditamento ao Projecto de Lei n.º 519/XI (2.ª):

Artigo 2.º-C Alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março

O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 18.º (»)

1 — (») 2 — (») 3 — (»)