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56 | II Série A - Número: 123S1 | 7 de Abril de 2011

b) A utilização da dotação provisional.
c) [anterior alínea b)] d) [anterior alínea c)] e) [anterior alínea d)] f) [anterior alínea e)] g) [anterior alínea f)] h) [anterior alínea g)]

4- Os elementos informativos a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior são enviados, pelo Governo, à Assembleia da República mensalmente e os restantes trimestralmente, devendo, em qualquer caso, o respectivo envio efectuar-se nos 60 dias seguintes ao período a que respeitam.
5- […] 6- […] 7- […] .
8- […] .

Artigo 64.º […] 1- [… ].
2- […]. 3- Os trabalhos preparatórios e os progressos registados na aplicação da sistematização por objectivos devem ser objecto de especial menção no momento da apresentação do quadro plurianual de programação orçamental a que se refere o artigo 12.º-D.

Artigo 73.º [… ]

1- O Governo apresenta à Assembleia da República a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social, até 30 de Junho do ano seguinte àquele a que respeite.
2- […]. 3- […]. 4- A Conta Geral do Estado inclui o relatório, os mapas contabilísticos gerais e os elementos informativos.

Artigo 75.º […] 1- […]. 2- […]. 3- Os mapas referentes à situação de tesouraria são os seguintes:

a) Mapa XXIV — cobranças e pagamentos orçamentais; b) Mapa XXV — reposições abatidas nos pagamentos; c) Mapa XXVI — movimentos e saldos das contas na Tesouraria do Estado; d) Mapa XXVI-A – movimentos e saldos das contas na tesouraria do sistema de segurança social; e) Mapa XXVII – movimentos e saldos nas caixas da Tesouraria do Estado; f) Mapa XXVII-A – movimentos e saldos nas caixas da tesouraria do sistema de segurança social.

4- […]. 5- […]. 6- […].