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127 | II Série A - Número: 004 | 28 de Junho de 2011

‐  Redacção,  com  os  restantes  sectores  envolvidos  (Economia,  Finanças, 
Segurança  Social,  Emprego,  Educação  e  Ciência),  de  um  Estatuto  dos 
Profissionais das Artes, a completar no prazo de 270 dias; 
‐  Aprofundar a contratualização dos apoios, aumentando os prazos de concessão 
no sentido de possibilitar a criação de projectos artísticos plurianuais; 
‐  Aumentar  a  circulação  interna  da  criação  artística,  promovendo  os  circuitos 
integrados e a co‐ produção e programação regionais; 
‐  Promover  a  proximidade  e  articulação  entre  os  criadores  e  as  indústrias  de 
modo a potenciar o valor económico de projectos e talentos; 
‐  Apostar  na  divulgação  internacional  dos  criadores  portugueses  em  todos  os 
quadrantes  das  artes,  destacando  o  design,  reconhecida  a  sua  capacidade  de 
acrescentar valor e contribuir para as exportações nacionais; 
‐  Assegurar a ligação entre os vários Ministérios, os Institutos, os serviços e o SEE 
de modo a promover e incentivar o trabalho conjunto de criadores, indústrias 
produtivas e prestadoras de serviços; 
‐  Apoiar  a  criação  de  gabinetes  empresariais  vocacionados  para  a  gestão  de 
entidades culturais independentes; 
O Governo compromete‐ se a elaborar uma nova Lei da Cópia Privada, adaptando‐ a às 
necessidades e exigências actuais, num período de seis a oito meses. 
O Governo compromete‐ se, num prazo razoável de seis meses a um ano, a elaborar 
legislação  sobre  o  combate  às  várias  formas  de  pirataria  –  e  a  promover  regulação 
eficiente  e  mecanismos  de  monitorização  de  acordo  com  as  estratégias  entretanto 
definidas pela Comissão Europeia.   
A  Secretaria  de  Estado  da  Cultura  elaborará,  no  prazo  de  seis  a  nove  meses,  e  em 
colaboração com o Ministério da Justiça, um estudo sobre a possibilidade de ampliar o 
número de Tribunais de Propriedade Intelectual.