O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

128 | II Série A - Número: 004 | 28 de Junho de 2011

Tendo em conta a preparação de uma Directiva da Comissão Europeia sobre a Lei das 
Sociedades de Gestão Colectiva de Direitos, o Governo compromete‐ se a actualizar a 
lei actual, que carece de revisão urgente, acreditando que a sua aplicação ao sector da 
música será extensiva ao audiovisual e à área literária. Serão adoptados princípios para 
garantir uma governação eficiente e transparente das sociedades de gestão, tendo em 
vista a sua compatibilização com os princípios do licenciamento multi‐ territorial. 
O  Governo  considera  necessário  produzir  uma  norma  interpretativa  do  conceito  de 
promotor  de  espectáculo,  procedendo  à  audição  dos  interessados  num  período  de 
dois a três meses. 
O  Governo  estabelecerá  um  período  de  um  a  dois  anos  para  elaborar  legislação 
respeitante à adaptação do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos às novas 
realidades do mundo digital. 
 
Produtos, competências e serviços de excelência desenvolvidas no mercado nacional 
O Governo irá promover os bens, as competências e os serviços de excelência, como 
forma de aumentar o valor acrescentado dos produtos nacionais. Assim se prosseguirá 
o objectivo de apoiar a abertura de novos mercados para as empresas e profissionais 
portugueses com capacidades competitivas e diferenciadoras em sectores com défices 
de oferta noutros países. 
‐  Estabelecer acordos bilaterais com autoridades e associações empresariais 
de mercados de elevado crescimento para criar transparência sobre procura 
de  produtos,  propriedade  intelectual,  competências  e  serviços  relevantes  e 
disponibilizar  essas  oportunidades às  empresas  e  profissionais  portugueses, 
através  da  criação  de  um  portal  com  informação  sobre  procura  e  ofertas 
existentes, contactos locais e eventos de networking. 
‐  Criar  condições  transversais  que  facilitem  a  exportação  destes  produtos, 
competências e serviços, concretamente: 
‐  Políticas fiscais que facilitem a exportação ou o estabelecimento local 
destes serviços;