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129 | II Série A - Número: 004 | 28 de Junho de 2011

‐  Reconhecimento  no  local  de  destino  das  competências  técnicas 
portuguesas, i.e., permitir a quem esteja habilitado a certas funções 
em Portugal a prática dessas mesmas funções no país de destino sem 
necessidade  de ser submetido ao  processo local  de  reconhecimento 
dessas competências; 
‐  Facilitação  do  estabelecimento  de  empresas  e  procura  de  apoios 
locais para o outsourcing de serviços básicos de funcionamento; 
‐  Facilitação  do  acesso  a  vistos  de  trabalho  permanente  e/ou 
temporários e à constituição de novas empresas e sucursais. 
 
Promoção de novos clusters estratégicos  
O Governo irá promover projectos integrados de criação de redes e clusters em áreas 
emergentes em Portugal e de alto potencial de crescimento, incluindo: 
Saúde ‐  Incluir Portugal como destino para tratamento de doenças crónicas:  
‐  Desenvolver um pólo de empresas (aliado a universidades e centros de investigação) 
que  concentre  todas  as  actividades  de  fornecimento  de  meios  de  diagnóstico  e 
serviços de saúde;  
‐  Ampliar capacidade na infra‐ estrutura;  
‐  Desenvolver  centros  de  diagnóstico  e  tratamento  de  ponta  com  enfoque  em 
terapêuticas high‐ tech e de medicina contínua;  
‐  Desenvolver centros de I&D; (v) reter e atrair recursos humanos qualificados; 
Educação e conhecimento  
‐  Atrair e reter estudantes estrangeiros (CPLP, Erasmus e “países‐ alvo”);  
‐  Estabelecer parcerias com universidades e centros de conhecimento;  
‐  Direccionar  financiamento  público  e  atrair  investimento  estrangeiro  para  áreas  de 
investigação prioritárias;  
‐  Atrair empresas tecnológicas que, estabelecendo bases de I&D em Portugal, possam 
criar laços com empresas e universidades portuguesas e atrair investimento e talento 
estrangeiro (TDE);