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558 | II Série A - Número: 008 | 7 de Julho de 2011

™ Regularização à conta individual do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança 
Social: 
De acordo com as regras de movimentação de conta prevista no POCISSSS, as transferências 
de capital concedidas pelo IGFSS ao IGFCSS para financiamento da capitalização pública de 
estabilização, são consideradas um custo no IGFSS e um proveito no IGFCSS. Adicionalmente, 
o  IGFCSS  regista  a  verba  recebida  para  o  FEFSS  a  débito  numa  conta  de  proveitos  por 
contrapartida  de  fundos  próprios,  de  forma  a  não  afectar  o  resultado  do  exercício.  Este 
movimento  foi  anulado  em  sede  de  consolidação,  no  exercício  de  2010,  no  valor  de 
223.484.568,50 euros de modo a se obter uma imagem verdadeira e apropriada da posição 
financeira e dos resultados do sector da Segurança Social. 
Reclassificação  das  contas  patrimoniais  relativas  a “Investimentos  financeiros”,  do  Edifício 
Tagus Park arrendado ao II; IP para a respectiva conta do “Imobilizado corpóreo”. 
™ Regularização  à  conta  individual  do  Centro de Segurança Social da Região Autónoma da 
Madeira: 
Reclassificação da dívida apresentada de “conta corrente”, com antiguidade superior a 24 
meses,  como  “dívida  de  cobrança  duvidosa”,  constituindo‐se   a  respectiva  provisão,  no 
montante de 2.281,83 euros. 
O CSS da RAM utilizou o método directo de anulação de provisões, pelo que em sede de 
consolidação se rectificaram os movimentos aplicando‐se  o método indirecto de anulação de 
provisões. O montante em causa é de 119.099,28 euros. 
™ Regularização à conta individual da Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários: 
Reclassificação do saldo credor da conta "Perdas em Existências/Quebras/Material de Higiene 
e Limpeza" para a conta "Ganhos em Existências/Sobras/Material de Higiene e Limpeza" no 
montante  de  31,01  euros,  por  se  considerar  esta  última  a  conta  mais  apropriada  para  o 
registo de sobras de existências; 
Reclassificação da provisão de “Clientes de cobrança em litígio” para provisões de “Clientes 
de cobrança em atraso”, no montante de 2.888,32 euros. 
™ Regularização à conta individual da Caixa de Previdência de Pessoal da Companhia Portuguesa 
Rádio Marconi: 
Reconhecimento do valor a receber  do IGFSS, referente a prestações de desemprego, no 
montante de 171,26 euros. Tratando‐se  de uma operação recíproca, em sede de consolidação 
este movimento é anulado.