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560 | II Série A - Número: 008 | 7 de Julho de 2011

(em euros)
Entidade Conta Entidade parceira Valor
Transferência valores entre subentidades contabilísticas ISS - Serviços Centrais 1.844.865,04
Transferências correntes Serviços Fundos Autónomos - Financiamento comunitário Projectos IGFSS 6.811.473,03
IGFSS-c/ contribuições e adicionais a depositar IGFSS 433.323,27
Acréscimos e diferimentos - Custos diferidos - Rendas adiantadas IGFCSS 135.824,72
Fornecimentos e serviços externos - Fornecimentos e serviços - Rendas e alugueres IGFCSS 135.824,72
(a) Respeitante a registos do ano de 2007
(b) Respeitante a registos do ano de 2002
Afixação/reclassificação de entidades parceiras do perímetro da Segurança Social
Contribuições para a Segurança Social - Dos trabalhadores (b) Sem entidade parceira
4.034,47
TLP
ISS
II
Contribuições para a Segurança Social - Da entidade empregadora (b) Sem entidade parceira
Contribuições para a Segurança Social - Da entidade empregadora (a)
7.622,44
Sem entidade parceira
70.554,14
IGFSS
Transferências para correntes para acções formação profissional C/ suporte no FSE
ISS - Serviços Centrais 6.811.473,03
 
 
49.8‐Consolidação  patrimonial da Conta da Segurança social 
49.8.1  ‐  A  consolidação  patrimonial  da  Conta  da  Segurança  Social  foi  efectuada  pelo  método  de 
consolidação integral, sendo as demonstrações financeiras das instituições que integram o perímetro de 
consolidação  agregadas a 100%, à excepção da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Rádio 
Marconi onde apenas foi considerado o montante referente às prestações de desemprego.  
49.8.2 ‐  O processo de consolidação da conta da segurança social compreendeu as seguintes fases: 
1. Preparação  da  consolidação,  que  engloba,  entre  outras  operações  a  homogeneização  dos 
princípios  contabilísticos,  dos  critérios  de  valorimetria,  uniformidade  no  âmbito  e  na 
movimentação de contas e a emissão de circulares normativas; 
2. Recolha de informação financeira, que consiste na recepção e análise da conformidade interna 
de  valores  apresentados  nas  demonstrações  financeiras  e  a  organização  de  um  dossier  de 
consolidação por cada entidade consolidável; 
3. Delimitação das entidades a consolidar; 
4. Operações  de  agregação,  que  consistem  na  agregação  das  demonstrações  financeiras  das 
instituições que integram o perímetro de consolidação; 
5. Confirmação de saldos entre entidades consolidáveis; 
6. Ajustamentos  prévios,  que  se  baseiam  em  correcções  às  contas  individuais  das  contas  das 
entidades consolidáveis através de verbetes de consolidação;