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15 | II Série A - Número: 011 | 21 de Julho de 2011

Posteriormente, em Setembro do mesmo ano, o referido Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 41/III (1.ª)14, dando origem ao Decreto n.º 32/III15 e depois à Lei n.º 37/83, de 21 de Outubro16, que também criou um imposto extraordinário, retroactivo (artigo 1.º) que incide sobre rendimentos anteriormente auferidos, medida que muitos defendiam ser inconstitucional. A aplicação retroactiva deste imposto foi submetida a fiscalização preventiva, tendo o Tribunal Constitucional decidido não se pronunciar pela sua inconstitucionalidade (Acórdão n.º 11/8317).
Posteriormente, em sede de fiscalização sucessiva o mesmo Tribunal veio decidir da mesma forma (Acórdão n.º 66/8418).
Com o XVIII Governo Constitucional19, a 5 de Maio do presente ano, o Conselho de Ministros20, face ao agravamento súbito e grave da situação financeira de Portugal, aprovou uma Resolução21 que delega no Ministro das Finanças para em nome do Governo outorgar o programa de ajustamento e os contratos de financiamento bem como quaisquer outros instrumentos necessários à concretização da assistência financeira.
Foram, assim, celebrados dois contratos de empréstimo e o compromisso de adopção de um Programa de Ajustamento Económico e Financeiro22, consubstanciado em dois memorandos de entendimento com a duração de três anos. Este programa de Apoio Económico e Financeiro a Portugal foi negociado com a Comissão Europeia, Banco de Portugal e o Fundo Monetário Internacional (Memorando de Entendimento23).

Este programa baseia-se em três pilares fundamentais: Um ajustamento orçamental ambicioso com vista a restaurar a sustentabilidade das finanças públicas; Reformas que promovam o crescimento e a competitividade através da eliminação da rigidez nos mercados de produtos e de trabalho e do incentivo ao empreendedorismo e à inovação permitindo um crescimento sustentado e equilibrado; Medidas para manter a liquidez e a solvabilidade do sector financeiro.

Nos dias 1 e 2 de Julho do presente mês, na apresentação do Programa do XIX Governo Constitucional24 à Assembleia da República (DAR I Série n.os 3 e 4)25, o Primeiro-Ministro afirmou: ―o estado das contas públicas força-me a pedir mais sacrifícios aos portugueses‖. Mais adiante acrescentou ―o Governo está a preparar a adopção, com carácter extraordinário, de uma contribuição especial para o ajustamento orçamental, a qual incidirá sobre todos os rendimentos que estão sujeitos a englobamento no IRS, respeitando o princípio da universalidade, isto é, abrangendo todos os tipos de rendimento. Esta medida, cujo detalhe técnico está ainda a ser ultimado, será apresentada nas próximas duas semanas, mas posso adiantar que a intenção é a de que o peso desta medida fiscal temporária seja equivalente a 50% do subsídio de Natal acima do salário mínimo nacional. Esta contribuição especial apenas vigorará no ano de 2011‖.
Conforme já mencionado na Parte I da presente Nota Técnica, em conferência de imprensa, em 14 de Julho do presente ano, o Ministro das Finanças veio apresentar detalhadamente (ver documento26) a contribuição especial anunciada pelo Primeiro-Ministro, na mesma data em que a proposta de lei ora em análise deu entrada no Parlamento.
Enquadramento internacional Países europeus
14 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XII_Leg/PPL/PPL_1_XII/Portugal_3 15 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XII_Leg/PPL/PPL_1_XII/Portugal_2 16 http://dre.pt/pdf1sdip/1983/10/24300/36413642.pdf 17 http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19830011.html 18 http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19840066.html 19 http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Pages/Inicio.aspx 20 http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20110505.aspx 21 Da pesquisa efectuada não foi possível localizar a referida Resolução.
22 http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Documentos/MFAP/Apres_Programa_Ajustamento_Ec_Fin.pdf 23http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Documentos/MFAP/Memorando_Condicionalidades_Politica_Economica.pdf 24 http://www.portugal.gov.pt/pt/GC19/Pages/Inicio.aspx 25 http://www.parlamento.pt/DAR/Paginas/DAR1Serie.aspx 26 http://www.portugal.gov.pt/pt/GC19/Documentos/MF/Sobretaxa_Extraordinaria.pdf Consultar Diário Original