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3 | II Série A - Número: 013 | 27 de Julho de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 12/XII (1.ª) (REVOGA O ACTUAL REGIME DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS DOCENTES E ANULA A PRODUÇÃO DOS EFEITOS RESULTANTES DO CICLO 2009/2011)

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Índice Parte I — Considerandos Parte II — Opinião do (A) Deputado(A) Autor(A) do Parecer Parte III — Conclusões Parte IV— Anexos

Parte I — Considerandos

Considerando que: 1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 12/XII (1.ª) — ―Revoga o actual Regime de Avaliação de Desempenho dos Docentes e anula a produção dos efeitos resultantes do ciclo 2009/2011‖; 2. Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento; 3. A iniciativa, em causa, foi admitida em 14 de Julho de 2011 e baixou por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para apreciação e emissão do respectivo parecer; 4. O projecto de lei inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral e aos projectos de lei, em particular; 5. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), visa com este projecto proceder à revogação do Regime de Avaliação de Desempenho dos Docentes, actualmente em vigor, assim como anular a produção dos efeitos resultantes do ciclo 2009/2011; 6. De acordo com a exposição de motivos, os autores da iniciativa, entendem que ―O regime de avaliação de professores que resulta do actual Estatuto de Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico (ECD) (») resulta, como o PCP tem afirmado, de um modelo burocratizado, de matriz não formativa, gerador de conflitos entre docentes, inibidor do trabalho colaborativo dento da escola, perturbador do normal funcionamento das escolas, em suma, verdadeiramente negativo e absurdo‖; 7. Os proponentes referem ainda que esta análise é corroborada por outros, designadamente o PSD, entendendo que o modelo de avaliação em vigor ç ―(») um modelo kafkiano sendo, por isso, importante e urgente a sua substituição, como compromisso assumido por diversos partidos nos seus programas eleitorais, nomeadamente no do próprio PSD.‖; 8. Acrescentam que ―O Ciclo avaliativo 2009/2011, que agora termina, desenvolveu-se num quadro extremamente complexo e negativo.‖; 9. Relembram que no final da anterior legislatura, ou seja em Março passado, ―(») teve lugar na Assembleia da República, por iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, que marcou o final da XI Legislatura, um debate e votação sobre a suspensão do processo de avaliação de desempenho docente. Nessa altura, como é lembrado, PSD e CDS apoiaram essa iniciativa, tendo o PSD sido inclusivamente autor do texto final conjuntamente com o PCP, o BE e o PEV‖;