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7 | II Série A - Número: 013 | 27 de Julho de 2011

primeira pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro10, no que diz respeito à avaliação dos professores, republicando o ―Estatuto da Carreira dos Educadores de Infància e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário‖, e a segunda pelo Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro11. Esta matéria foi regulamentada pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro12, que ―Regulamenta o sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário‖, a que sucederam o Decreto Regulamentar n.º 11/2008, de 23 de Maio13, que define o regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal docente até ao ano escolar de 2008-2009, o Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro14, que estabelece um regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal a que se refere o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e o Decreto Regulamentar n.º 14/2009, de 21 de Agosto15, que prorroga a vigência do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro (atrás citado), que estabelece o regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
O Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro16, procedeu à nona alteração, republicando de novo o ―Estatuto‖ rectificado posteriormente pela Declaração de Rectificação n.º 84/2009, de 18 de Novembro17 e, em 2010, o Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho18, constituiu a décima alteração ao mencionado Estatuto de 1990, que foi objecto de regulamentação através do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho, que revoga os Decretos Regulamentares n.os 2/2008, de 10 de Janeiro, 11/2008, de 23 de Maio, 1-A/2009, de 5 de Janeiro, e 14/2009, de 21 de Agosto (acima referidos).
Acresce ao processo em apreço o Despacho n.º 14420/2010, de 15 de Setembro19, que aprova as fichas de avaliação global do desempenho do pessoal docente, assim como o Despacho n.º 5464/2011, de 30 de Março20, dos Ministérios das Finanças, da Administração Pública e da Educação, que estabelece as percentagens máximas para a atribuição das menções qualitativas de ―Excelente‖ e de ―Muito Bom‖ aos docentes integrados na carreira e em regime de contrato.
No final da XI Legislatura, foram apresentadas na Assembleia da República as seguintes iniciativas: – O Projecto de Resolução n.º 470/XI (2.ª) (CDS-PP)21 sobre a aplicação da apreciação intercalar da avaliação do desempenho do pessoal docente e consequente alteração dos mecanismos de avaliação; – O Projecto de Lei n.º 540/XI (2.ª) (BE)22, que estabelece um modelo integrado de avaliação das escolas e do desempenho de educadores e docentes do ensino básico e secundário; – O Projecto de Lei n.º 571/XI (2.ª) (PCP)23, que revoga o actual modelo de avaliação de desempenho docente e inicia a negociação sindical para um novo modelo de avaliação orientado para a melhoria da qualidade do ensino; – O Projecto de Lei n.º 575/XI (2.ª) (PSD)24 sobre a suspensão do actual modelo de Avaliação do Desempenho de Docentes; – O Projecto de Resolução n.º 497/XI (2.ª) (PSD)25, concernente aos princípios a que deve obedecer o novo quadro legal da avaliação e da classificação do desempenho das escolas e dos docentes.
10 http://dre.pt/pdf1sdip/2007/01/01400/05010547.PDF 11 http://dre.pt/pdf1sdip/2007/02/03300/11771182.PDF 12 http://dre.pt/pdf1sdip/2008/01/00700/0022500233.PDF 13 http://dre.pt/pdf1s/2008/05/09900/0292802930.pdf 14 http://dre.pt/pdf1s/2009/01/00201/0000200004.pdf 15 http://dre.pt/pdf1s/2009/08/16200/0553405535.pdf 16 http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/19000/0702407058.pdf 17 http://dre.pt/pdf1sdip/2009/11/22400/0842008420.pdf 18 http://dre.pt/pdf1s/2010/06/12000/0222902237.pdf 19 http://dre.pt/pdf2s/2010/09/180000000/4713547138.pdf 20 http://dre.pt/pdf2s/2011/03/063000000/1485914860.pdf 21http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c325276593342734c57
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