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9 | II Série A - Número: 013 | 27 de Julho de 2011

SIMÕES, Gonçalo Augusto Gomes – A avaliação do desempenho docente : contributos para uma análise crítica. Lisboa: Texto, 2000. 112 p. ISBN 972-47-1791-7. Cota: 32.06 – 596/2001.
Resumo: Este estudo resulta de uma pesquisa desenvolvida para a realização de uma tese de mestrado e pretende confrontar-nos com diferentes modelos de análise da qualidade do pessoal docente, apoiada numa reflexão crítica de modelos e práticas seguidas em Portugal. Apresenta ainda uma revisão do que diz a literatura sobre estas questões e analisa a consistência e revela a situação do património científico do que tem sido a avaliação dos docentes.
Enquadramento internacional

Países europeus A legislação comparada é apresentada para os seguintes países europeus: Espanha e França.

Espanha A Lei Orgânica n.º 2/2006, de 3 de Maio29, ―sobre Educação‖, prevê no artigo 106.º30 uma avaliação dos professores do ensino público orientada para a qualidade do ensino. As administrações de educação elaboram planos para a avaliação dos docentes, com a participação dos próprios docentes, devendo esses planos ser públicos e definidos através de critérios objectivos de avaliação. A avaliação voluntária dos professores deve ser estimulada pelas administrações educativas. A avaliação do sistema educativo encontra-se definida no artigo 140º31 e seguintes, do mesmo diploma.
A Lei n.º 7/2007, de 12 de Abril32, ―Estatuto Básico do Funcionário Põblico‖, debruça-se no artigo 20.º33 sobre a questão da avaliação do desempenho.
Por seu turno, o ―Estatuto do Funcionário Docente‖ (aprovado pela Acta n.º 68, Resolução n.º 9, de 20 de Dezembro de 1993, alterado pelas Resoluções do Conselho Directivo Central de 31 de Julho de 2008) prevê, no Capítulo VII (artigos 36-55.º), a questão da avaliação do desempenho dos docentes.
Desde 2006 que se encontra em negociações34 o projecto de ―Estatuto do Funcionário Docente Não Universitário‖35, não estando até ao presente o processo concluído. O artigo 30.º deste projecto de Estatuto desenvolve as ideias base do artigo 106.º da Lei Orgânica n.º 2/2006 relativamente à avaliação dos docentes36.
Em relação às comunidades autónomas, a Andaluzia, as Astúrias, a Catalunha, a Cantábria têm dado passos no sentido da avaliação dos docentes. No caso da Andaluzia, a Lei n.º 17/2007, de 10 de Dezembro37, ―sobre Educação de Andaluzia‖, prevê no artigo 21.º38, parágrafo 1, que possam ser atribuídos incentivos económicos anuais para os docentes do ensino público pelo sucesso no cumprimento dos objectivos fixados para cada centro escolar, acordados com a administração educativa. O artigo 157.º39 define o órgão responsável pela avaliação dos professores, a Agência Andaluz de Avaliação Educativa, processo que se deverá desenrolar com transparência, objectividade, imparcialidade e confidencialidade. No caso da Catalunha, todo o Título XI40 da Lei n.º 12/2009, de 10 de Julho41, ―sobre educação‖ destina-se a regular o sistema de avaliação nesta comunidade autónoma. Na Cantábria, o sistema de avaliação de professores é genericamente apresentado pelo artigo 122.º42 e os artigos do Título VIII43 da Lei de Cantábria n.º 6/2008, de 29 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.html 30 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.t3.html#a106 31 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.t6.html#a140 32 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l7-2007.html 33 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l7-2007.t3.html#a20 34 http://www.stes.es/documentacion/estatuto_fd/estatuto_fd.htm 35 http://www.stes.es/documentacion/estatuto_fd/070709_estatuto.pdf 36http://gdc.feteugt.es/cuteeditornet/imagenes/2008/Gab_Tecnico/Estudios/DOCINFevaluacion_docente.pdf 37 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/an-l17-2007.html 38 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/an-l17-2007.t1.html#a21 39 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/an-l17-2007.t6.html#a157 40 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ca-l12-2009.t11.html 41 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ca-l12-2009.html 42 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ct-l6-2008.t5.html#a122 43 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ct-l6-2008.t8.html#a143 Consultar Diário Original