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13 | II Série A - Número: 013 | 27 de Julho de 2011

em curso‖; 9. Por fim, entende o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, conforme consta na exposição de motivos, que ―(») todo o processo de avaliação tem estado, desde a primeira hora, envolto em enorme confusão, perturbando profundamente o funcionamento das escolas. Inclusivamente, o facto do Presidente da República ter vetado o diploma da Assembleia da República, que suspendia o modelo de avaliação, criou situações diversas nas escolas, que por um período ficaram sem saber se o processo deveria ou não continuar‖, concluindo que a avaliação realizada não deverá ―(») ser considerada fiável e utilizada para hierarquizar os docentes no concurso de selecção e recrutamento — devido às quotas e à diversidade de decisões das escolas, professores em situações idênticas têm classificações diferentes.‖; 10. De acordo com a Nota Técnica, encontram-se pendentes 3 iniciativas legislativas, cuja matéria é conexa com a do projecto de lei em análise, a saber: Projecto de Lei n.º 12/XII (1.ª) (PCP) ―Revoga o actual Regime de Avaliação de Desempenho dos Docentes e anula a produção dos efeitos resultantes do ciclo 2009/2011‖; Projecto de Resolução n.º 22/XII (1.ª) (BE) ―Recomenda ao Governo que proceda à suspensão do actual modelo de avaliação do desempenho docente‖; Projecto de Resolução n.º 29/XII (1.ª) (PCP) ―Suspensão do regime de avaliação de desempenho dos docentes e anulação da produção dos efeitos resultantes do ciclo 2009/2011‖; 11. Salienta-se, ainda, a existência de uma Petição pendente sobre a mesma matéria: Petição n.º 159/XI (2.ª) ―Pretendem a suspensão imediata do actual modelo de avaliação do desempenho docente e sua substituição por um modelo alternativo que apresentam‖; 12. Na sequência do previsto na Nota Técnica anexa, sugere-se a audição de diversas entidades directamente interessadas nesta temática ou a solicitação de pareceres, e/ou abrir no sítio da sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos; 13. Importa ainda salientar, conforme consta na Nota Técnica, que a aprovação da presente iniciativa não implica aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento, pelo que não viola o princípio conhecido com a designação de ―lei-travão‖.

Parte II — Opinião do (a) Deputado(a) autor(a) do parecer

Esta parte reflecte a opinião política do Relator do parecer, Deputado Acácio Pinto O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da proposta em apreço, a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III — Conclusões

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 26 de Julho de 2011, aprova o seguinte parecer: O Projecto de Lei n.º 13/XII (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 26 de Julho 2011.
O Deputado autor do Parecer, Acácio Pinto — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PSD, PS, CDS-PP, BE e PCP), registando-se a ausência de Os Verdes.