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5 | II Série A - Número: 013 | 27 de Julho de 2011

Parte IV— Anexos

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 12/XII (1.ª) Revoga o actual Regime de Avaliação de Desempenho dos Docentes e anula a produção dos efeitos resultantes do ciclo 2009/2011 (PCP).
Data de admissão: 14 de Julho de 2011 Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Teresa Fernandes (DAC), Maria da Luz Araújo (DAPLEN), José Tomé (Biblioteca), Dalila Maulide, Rui Brito e Maria Teresa Paulo (DILP).

Data: 2011.07.25

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projecto de Lei n.º 12/XII (1.ª), da iniciativa de deputados do Grupo Parlamentar do PCP, visa revogar o regime de avaliação de desempenho dos docentes e anular a sua produção de efeitos no ciclo de 2009 a 2011.
Os autores referem que o sistema de avaliação de desempenho tem ―um modelo burocratizado, de matriz não formativa, gerador de conflitos entre docentes, inibidor de trabalho em equipa e perturbador do funcionamento das escolas‖, defendendo a sua substituição.
Nessa sequência, o projecto de lei estabelece que as menções de avaliação atribuídas no ciclo de 2009 a 2011 não produzirão efeitos na carreira – salvo para progressão – e nos concursos, devendo iniciar-se um processo de negociação colectiva para um novo modelo de avaliação, prevendo a sua entrada em vigor no dia seguinte à publicação.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais A presente iniciativa é apresentada pelo grupo parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e no artigo 118.º do Regimento. Exercer a iniciativa da lei é um dos poderes dos deputados [alínea b) do artigo 156.º da Constituição e alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento] e um dos direitos dos grupos parlamentares [alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e alínea f) do artigo 8.º do Regimento].


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