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55 | II Série A - Número: 013 | 27 de Julho de 2011

1 – Alterar o título da iniciativa para ―Procede á sexta alteração á Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, ―Lei das Comunicações Electrónicas‖ que estabelece o regime jurídico aplicável ás redes e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio, transpondo a Directiva 2009/136/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009, que altera a Directiva 2002/22/CE, e a Directiva 2009/140/CE, que altera as Directivas 2002/19/CE, 2002/20/CE e 2002/21/CE), por forma a dar cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º da Lei Formulário.
2 – A presente iniciativa legislativa, a Proposta de Lei n.º 3/XII (1.ª), apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Parte IV — Anexos

Em conformidade com o disposto no artigo 113.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de São Bento, 27 de Julho de 2011.
O Deputado Relator, Duarte Cordeiro — O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

Nota: O Parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

NOTA TÉCNICA

Proposta de Lei n.º 3/XII (1.ª) Altera a Lei das Comunicações Electrónicas, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio, transpondo as Directivas 2002/19/CE, 2002/20/CE, 2002/21/CE, 2002/22/CE e 2009/140/CE (GOV) Data de admissão: 22 de Julho de 2011 Comissão de Economia e Obras Públicas (6.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Margarida Rodrigues (DAC), Joana Figueiredo (CAE); Teresa Meneses (DILP); Maria da Luz Araújo (DAPLEN)

Data: 26 de Julho 2011

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A Proposta de Lei n.º 3/XII (1.ª) que ―Altera a Lei das Comunicações Electrónicas, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio, transpondo as Directivas 2002/19/CE, 2002/20/CE, 2002/21/CE, 2002/22/CE e 2009/140/CE‖, Consultar Diário Original