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75 | II Série A - Número: 014 | 29 de Julho de 2011

Anexo

ESTATUTOS DO CONSELHO DAS FINANÇAS PÚBLICAS

CAPÍTULO I Disposições gerais

Artigo 1.º Natureza

O Conselho das Finanças Públicas, adiante designado por Conselho, é uma pessoa colectiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, estando sujeita ao regime dos serviços e fundos autónomos.

Artigo 2.º Regime jurídico

O Conselho rege-se pelos presentes Estatutos, pelas disposições legais que lhe sejam especificamente aplicáveis e pelo seu regulamento interno.

Artigo 3.º Sede O Conselho tem a sua sede em Portugal.

Artigo 4.º Missão

O Conselho tem como missão proceder a uma avaliação independente sobre a consistência, cumprimento e sustentabilidade da política orçamental, promovendo ao mesmo tempo a sua transparência, de modo a contribuir para a qualidade da democracia e das decisões de política económica e para o reforço da credibilidade financeira do Estado.

Artigo 5.º Independência

1 - O Conselho e os membros dos respectivos órgãos actuam de forma independente no desempenho das funções que lhes estão cometidas por lei e pelos presentes estatutos, não podendo solicitar nem receber instruções da Assembleia da República, do Governo ou de quaisquer outras entidades públicas ou privadas.
2 - A independência financeira do Conselho, bem como a sua capacidade de cumprir integralmente a respectiva missão, são asseguradas financeiramente pelo Orçamento do Estado.

Artigo 6.º Atribuições

Para o desempenho da sua missão, são conferidas ao Conselho as seguintes atribuições: a) Avaliar os cenários macroeconómicos adoptados pelo Governo e a consistência das projecções orçamentais com esses cenários; b) Avaliar o cumprimento das regras orçamentais estabelecidas; c) Analisar a dinâmica da dívida pública e a evolução da sua sustentabilidade; d) Analisar a dinâmica de evolução dos compromissos existentes, com particular incidência nos sistemas de pensões e saúde e nas parcerias público-privadas e concessões, incluindo a avaliação das suas