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8 | II Série A - Número: 015 | 3 de Agosto de 2011

Artigo 4.º - objectivos e medidas Artigo 5.º - conceitos e definições Capítulo II Componentes ambientais naturais Artigo 6.º - componentes ambientais naturais Artigo 7.º - defesa da qualidade Artigo 8.º - atmosfera Artigo 9.º - luz Artigo 10.º - água Artigo 11.º - solo e subsolo Artigo 12.º - flora Artigo 13.º - fauna Artigo 14.º - paisagem primitiva e natural Capítulo III Componentes antropogénicas Artigo 15.º - componentes antropogénicas Artigo 16.º - paisagem transformada Artigo 17.º - património construído Artigo 18.º - poluição Artigo 19.º - ruído Artigo 20.º - compostos químicos Artigo 21.º - resíduos e efluentes Artigo 22.º - substâncias radioactivas Artigo 23.º - gases com efeito de estufa Artigo 24.º - organismos geneticamente modificados Capítulo IV Zonas vulneráveis Artigo 25.º - zonas vulneráveis Artigo 26.º - litoral Artigo 27.º - zonas húmidas Artigo 28.º - mundo rural Capítulo V Instrumentos da política de ambiente e do ordenamento do território Artigo 29.º - instrumentos Artigo 30.º - áreas protegidas Artigo 31.º - relatório e livro branco sobre o ambiente Artigo 32.º – avaliação de impacto ambiental e avaliação estratégica ambiental Artigo 33.º - licenciamento ambiental Artigo 34.º - acesso a documentos administrativos Capítulo VI Situações de emergência, críticas ou de necessidade Artigo 35.º - declaração de zonas críticas e de situações de emergência Artigo 36.º - redução ou suspensão de actividades Artigo 37.º - transferência de localização de actividades Capítulo VII Direitos e responsabilidade Artigo 38.º - organismos responsáveis pela aplicação da lei Artigo 39.º - direitos e deveres gerais dos cidadãos Artigo 40.º - associativismo de ambiente Artigo 41.º - responsabilidade ambiental Artigo 42.º - tutela judicial