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12 | II Série A - Número: 016 | 4 de Agosto de 2011

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 5/XII (1.ª) Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovado pela Lei n.º 55A/2010, de 31 de Dezembro, no âmbito da Iniciativa de Reforço da Estabilidade Financeira (GOV).
Data de admissão: 29 de Julho de 2011 Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria IV. Consultas e contributos V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Cristina Neves Correia (DAC) e Luís Martins (DAPLEN) Data: 1 de Agosto de 2011

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A proposta de lei supra referenciada, da iniciativa do Governo, procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, no âmbito da Iniciativa de Reforço da Estabilidade Financeira.
Entrada a 28 de Julho de 2011, a iniciativa baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª COFAP) no dia seguinte, tendo sido nomeada a Sr.ª Deputada Elsa Cordeiro (PSD) como Deputada autora do parecer. A aprovação do parecer encontra-se agendada para a reunião da Comissão de 2 de Agosto, devendo a iniciativa ser discutida na generalidade na sessão plenária de dia 3 de Agosto de 2011.
Na sua Exposição de Motivos, o Governo começa por referir que, em cumprimento dos objectivos orçamentais estabelecidos no Programa de Assistência Financeira a Portugal, o Governo assumiu o compromisso de facilitar a emissão de obrigações com garantia do Estado num montante atç € 35 mil milhões. De igual modo, comprometeu-se a aumentar o mecanismo de apoio à solvabilidade bancária até ao montante de €12 mil milhões.
Acrescenta que, no quadro da Iniciativa de Reforço da Estabilidade Financeira prevista no Programa, concluiu-se pela necessidade de actualizar os montantes máximos das garantias pessoais do Estado e do endividamento líquido global directo para fazer face às necessidades de financiamento nos mercados financeiros, tendo em vista garantir a execução rigorosa do Orçamento do Estado de 2011.
A apresentação da iniciativa ora em análise foi anunciada pelo Sr. Ministro de Estado e das Finanças, em audição ocorrida na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública do passado dia 26 de Julho, tendo sido apelidada de ―alteração cirõrgica‖, ao Orçamento do Estado de 2011.
É, neste contexto, que o Governo altera os seguintes mapas da lei que aprova o Orçamento do Estado para 2011:

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