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17 | II Série A - Número: 016 | 4 de Agosto de 2011

O Governo inicia a sua exposição de motivos, referindo as privatizações como um pilar fundamental da reforma estrutural de Portugal, para a redução do défice externo e maior integração europeia, contribuindo ainda para o ajustamento macroeconómico, bem como para uma economia mais aberta e competitiva, que promova o crescimento económico.
A iniciativa em análise que, de acordo com o Governo, não implica uma alteração fundamental das regras aplicáveis ao processo de privatização, procede às seguintes alterações:
Revoga os direitos especiais do Estado em empresas reprivatizadas (golden shares), que permitiam ao Estado (ou ao administrador que o representava) condicionar algumas deliberações consideradas de interesse nacional; Elimina do regime das reprivatizações as disposições legais que estabeleciam um regime especial aplicável aos emigrantes, ressalvando-se a posição dos trabalhadores das empresas a privatizar; Extingue a Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações, cujas funções serão assumidas por Comissões Especiais ad-hoc, a extinguir quando cada um dos processos de privatização para os quais foram criadas, termine. Actualiza o texto da Lei-Quadro das privatizações adequando-o às diversas revisões constitucionais, bem como ao direito dos valores mobiliários. Neste contexto, o Governo procede à atribuição de direito de voto às acções abrangidas pelo regime de subscrição e aquisição em condições especiais por pequenos accionistas e trabalhadores, durante o período de indisponibilidade das mesmas.

As diversas alterações são justificadas, quer para harmonização da legislação comunitária, quer para adaptação do regime das privatizações à evolução da Lei Constitucional, bem como do direito dos valores mobiliários. Por fim, e no que concerne à extinção da Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações, o Governo alega a racionalização de estruturas dependentes do Orçamento.
De salientar que a questão das privatizações foi já objecto de debate na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª COFAP), no âmbito da discussão dos projectos de resolução do GP-BE, em conformidade com o constante do Ponto IV da presente Nota Técnica. Também o PCP apresentou a Apreciação Parlamentar n.º 2/XII (1.ª) incidente sobre o Decreto-Lei n.º 90/2011, de 25 de Julho, que "elimina os direitos especiais detidos pelo accionista Estado na EDP " Energias de Portugal, SA, na GALP Energia, SGPS, SA, e na Portugal Telecom, SGPS, SA", iniciativa que será objecto de discussão na mesma sessão plenária da Proposta de Lei ora em análise, no próximo dia 3 de Agosto.
De realçar, igualmente, que no passado dia 27 de Julho a 5.ª COFAP rejeitou um Requerimento do BE (com os votos a favor do PCP e do BE, os votos contra do PSD e CDS-PP e a abstenção do PS), que solicitava a audição do Prof. Doutor Diogo Freitas do Amaral sobre a questão do fim das golden-shares.

II. Apreciação da conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A presente iniciativa legislativa é apresentada pelo Governo, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
Observa os requisitos formais respeitantes às iniciativas em geral e às propostas de lei, em particular, previstos no artigo 119.º, n.º 2 do artigo 123.º, nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 124.º do Regimento. Porém, a iniciativa legislativa não vem acompanhada de quaisquer estudos, documentos ou pareceres que a tenham fundamentado, não obedecendo assim ao requisito formal constante do n.º 3 do artigo 124.º do Regimento.
Verificação do cumprimento da lei formulário A iniciativa tem uma exposição de motivos, obedece ao formulário correspondente a uma proposta de lei do Governo, contendo após o articulado, sucessivamente, a data de aprovação em Conselho de Ministros e a Consultar Diário Original

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