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15 | II Série A - Número: 016 | 4 de Agosto de 2011

A iniciativa cumpre o disposto nos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto (Lei Formulário), designadamente ao mencionar no título do diploma o número de ordem da alteração a realizar (artigo 6.º, n.º 1), ao promover a republicação integral da Lei-Quadro das Privatizações (artigo 6.º, n.º 2) e ao apresentar um título que traduz sinteticamente o seu objecto (artigo 7.º).
Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República de 29 de Julho, a iniciativa vertente baixou à 5.ª Comissão, de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para emissão do respectivo parecer, tendo sido promovida a audição dos órgãos de governo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a 29 de Julho de 2011, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Por seu turno, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública solicitou parecer, com carácter de urgência, atendendo a que o agendamento do debate na generalidade da iniciativa se encontrava previsto para dia 3 de Agosto, às entidades sugeridas na Exposição de Motivos do Governo, a saber: Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações; Secção Especializada do Conselho Superior de Finanças para as Reprivatizações; Comissão de Valores Mobiliários.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 6/XII (1.ª) encontra-se agendada para o próximo dia 3 de Agosto de 2011.

b) Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa Através da Proposta de Lei n.º 6/XII (1.ª), o Governo apresenta um conjunto de alterações à Lei-Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de Abril e alterada pela Lei n.º 102/2003, de 15 de Novembro.
Em primeiro lugar, e tendo como objectivo a compatibilização com o direito comunitário, o Governo propõe a eliminação das disposições legais que estabelecem um regime especial aplicável aos emigrantes, mas ―ressalvando a posição dos trabalhadores das empresas a privatizar‖.
Em segundo lugar, é proposta a extinção da Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações, opção que o Governo fundamenta com o ―cumprimento dos compromissos assumidos tendentes á racionalização das estruturas dependentes do orçamento põblico‖, considerando que a existência desta estrutura ―no contexto actual se revela desnecessária, enquanto órgão permanente‖. Acrescenta que a extinção da Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações implicará uma ―significativa poupança de encargos‖.
O Governo propõe que as funções da Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações passem a ser assumidas por Comissões Especiais, ―criadas apenas para prestar o acompanhamento que se revele necessário a cada um dos processos de privatização a lançar, e que se extinguirão, por caducidade, assim que aquele alcance o seu termo‖.
A proposta de lei procede, ainda, a alterações à Lei-Quadro das Privatizações que têm como objectivo a sua adequação às revisões constitucionais entretanto efectuadas e às alterações ocorridas em matéria de direito dos valores mobiliários.
Para tal, são propostas alterações aos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 11.º, 12.º, 13.º, 17.º, 20.º, 21.º, 22.º, 26.º e 28.º da Lei-Quadro das Privatizações e revogados as alíneas b), d), e) e f) do artigo 3.º, o n.º 2 do artigo 5.º, o artigo 10.º, o n.º 2 do artigo 11.º, os n.os 3 e 4 do artigo 12.º e os artigos 15.º, 23.º e 27.º da mesma leiquadro.

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre as iniciativas em apreço, a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário agendado para o próximo dia 3 de Agosto.

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