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124 | II Série A - Número: 018 | 8 de Agosto de 2011

a) (Revogada); b) (Revogada); c) Pouca elasticidade da procura; d) (Revogada); e) (Revogada); f) Quotas de mercado semelhantes; g) (Revogada); h) Integração vertical com recusa colectiva de fornecimento; i) Barreiras legais ou económicas elevadas ao acesso; j) Falta de um contrapoder dos compradores; l) Falta de concorrência potencial; m) (Revogada); n) (Revogada); o) (Revogada).

5 - Caso uma empresa tenha um poder de mercado significativo num mercado específico, pode considerarse que também o detém num mercado adjacente, se as ligações entre os dois mercados forem de molde a permitir a essa empresa utilizar neste mercado adjacente, por alavancagem, o poder detido no primeiro reforçando o seu poder de mercado.
6 - Nos casos previstos no número anterior, a ARN pode impor, no mercado adjacente, obrigações destinadas a impedir o efeito de alavancagem, em conformidade com os artigos 67.º, 68.º, 69.º, 70.º, 71.º, 74.º, 75.º e 76.º e, se estas se revelarem insuficientes, em conformidade com o artigo 85.º.

Artigo 61.º Cooperação com a Autoridade da Concorrência

Os projectos de decisão da ARN relativos à análise dos mercados e à determinação de detenção ou não de poder de mercado significativo estão sujeitos a parecer prévio da Autoridade da Concorrência, o qual deve ser emitido no prazo de 30 dias contados da respectiva solicitação.

CAPÍTULO III Acesso e interligação

SECÇÃO I Disposições gerais

Artigo 62.º Liberdade de negociação

As empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas podem negociar e acordar entre si modalidades técnicas e comerciais de acesso e interligação, sem prejuízo das competências da ARN previstas no presente capítulo. Artigo 63.º Competências da autoridade reguladora nacional

1 - No exercício das competências previstas no presente capítulo, a ARN deve, em conformidade com os objectivos de regulação previstos no artigo 5.º, incentivar e, quando oportuno, garantir o acesso e a