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15 | II Série A - Número: 023 | 3 de Setembro de 2011

Parte II — Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre o projecto de lei em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III — Conclusões

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, em reunião realizada no dia 31 de Agosto de 2011, aprova a seguinte conclusão:

O projecto de lei n.º 8/XII (1.ª), apresentado pelo Bloco de Esquerda, que aprova uma taxa sobre as transferências para paraísos fiscais, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Parte IV— Anexos

Anexo I – Nota técnica

Palácio de São Bento, 30 de Agosto de 2011 O Deputado Relator, João Galamba — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade.
Nota técnica

Projecto de lei n.º 8/XII (1.ª) Introduz uma taxa sobre as transferências para paraísos fiscais, do BE Data de admissão: 13 de Julho de 2011 Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª Comissão)

Índice

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da Lei Formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas e contributos VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Cristina Neves Correia e Joana Figueiredo (DAC) — Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Lisete Gravito (DILP).
Data: 22 de Agosto de 2011

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O projecto de lei supra referenciado, da iniciativa do Bloco de Esquerda, visa a introdução de uma taxa sobre as transferências para paraísos fiscais.
Entrada a 7 de Julho de 2011, e admitida a 13 do mesmo mês, a iniciativa baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª COFAP) nesse mesmo dia. Em reunião da Comissão de 20 de Julho, foi nomeado o Sr. Deputado João Galamba, do PS, como Deputado autor do parecer.