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23 | II Série A - Número: 023 | 3 de Setembro de 2011

conjunto de fórmulas passíveis de definirem um preço máximo de venda ao público para os diversos combustíveis bem como as variações semanais máximas possíveis de serem registadas.
Convém, também, mencionar as duas referências que a nota técnica faz relativamente a possíveis audições e exemplos europeus.
Em mais uma excelente nota técnica, os serviços propõem que possam ser ouvidas a Autoridade da Concorrência e a Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis – ANAREC, e apresentam o exemplo da Bélgica como sendo um mercado onde o Governo, através de uma forma de cálculo, apresenta um preço máximo diário para o preço dos combustíveis.

Parte II — Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado relator exime-se de exprimir, nesta sede, a sua opinião política, que fica reservada para o debate em Plenário.

Parte III — Conclusões

A Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas, em reunião realizada no dia 31 de Agosto de 2011, aprova o seguinte parecer:

O projecto de lei n.º 17/XII (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 31 de Agosto de 2011 O Deputado Relator, Luís Menezes — O Presidente da Comissão, — Luís Campos Ferreira.

Nota: — O parecer foi aprovado.
Nota técnica

Projecto de Lei n.º 17/XII (1.ª) Introduz medidas de transparência e anti-especulativas na formação dos preços de combustíveis, do BE Data de admissão: 20 de Julho de 2011 Comissão de Economia e Obras Públicas (6.ª Comissão)

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações e realidades respeitantes à iniciativa II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da Lei Formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas e contributos VII — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Luísa Colaço (DAC) — António Almeida Santos (DAPLEN) — Dalila Maulide (DILP).
Data: 3 de Agosto de 2011