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21 | II Série A - Número: 023 | 3 de Setembro de 2011

ou recebidas por entidades singulares ou colectivas domiciliadas ou estabelecidas em França ou por entidades singulares ou colectivas domiciliadas ou estabelecidas num Estado ou território de regime fiscal privilegiado, bem como as regras incidentes sobre os depósitos efectuados por estas entidades para instituições financeiras. A dedução sobre os ganhos e/ou pagamentos concretiza-se em sede do imposto sobre o rendimento de pessoa singular ou pessoa colectiva.
O boletim oficial dos impostos19, respeitante às medidas adoptadas na luta contra a fraude e evasão fiscal – Estados e territórios não cooperantes —, para além de incluir várias instruções sobre esta matéria, especifica as medidas aplicáveis às transacções financeiras realizadas por residentes franceses com Estados ou territórios não cooperantes e às transacções realizadas por residentes destes Estados ou territórios.
Na sequência da aplicação do disposto no artigo 238-0 A20 do Código Geral dos Impostos, o Anexo I e II deste boletim contêm a lista dos Estados e dos territórios não cooperantes para o ano de 2010 e 2011.
O sítio não oficial ‘Optimisation fiscale internationale & Optimisation fiscale locale’21 disponibiliza informação a qualquer dirigente de uma empresa ou a qualquer pessoa interessada na criação de uma empresa sobre a optimização fiscal clássica. De acordo com a informação, a legislação francesa, já citada, limita bastante a possibilidade de optimização fiscal.

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não apurámos a existência de quaisquer iniciativas legislativas ou petições pendentes sobre a mesma matéria.

V — Consultas e contributos

Consultas obrigatórias: Tendo em atenção o objecto da iniciativa, e atentos os poderes tributários das regiões autónomas, parecenos ser de promover a audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.
Nos termos do artigo 142.º do Regimento, a promoção da apreciação da iniciativa pelos órgãos de governo próprio das regiões autónomas cabe à Sr.ª Presidente da Assembleia da República. Não constando dos elementos referentes à tramitação da iniciativa que esta diligência tenha sido efectuada aquando do acto de admissão, sugere-se que, caso a Comissão assim o delibere, possa ser solicitado a S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República que proceda em conformidade.

VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Dos elementos disponíveis não são previsíveis encargos directos com a aplicação da iniciativa em análise.

——— 13http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do;jsessionid=30EB456CC08597B2952BB52B78F86A7A.tpdjo03v_1?idArticle=LEGIA
RTI000021657902&cidTexte=LEGITEXT000006069577&dateTexte=20110720 14http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do;jsessionid=30EB456CC08597B2952BB52B78F86A7A.tpdjo03v_1?idArticle=LEGIA
RTI000021657945&cidTexte=LEGITEXT000006069577&dateTexte=20110720 15http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do;jsessionid=30EB456CC08597B2952BB52B78F86A7A.tpdjo03v_1?idArticle=LEGIA
RTI000006310314&cidTexte=LEGITEXT000006069577&dateTexte=20110720 16http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do;jsessionid=30EB456CC08597B2952BB52B78F86A7A.tpdjo03v_1?idArticle=LEGIA
RTI000018014411&cidTexte=LEGITEXT000006069577&dateTexte=20110720 17http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do;jsessionid=30EB456CC08597B2952BB52B78F86A7A.tpdjo03v_1?idArticle=LEGIA
RTI000020052235&cidTexte=LEGITEXT000006069577&dateTexte=20110720 18 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=LEGITEXT000006069133&dateTexte=20110720 19 http://www.impots.gouv.fr/portal/deploiement/p1/fichedescriptive_6019/fichedescriptive_6019.pdf 20http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do;jsessionid=30EB456CC08597B2952BB52B78F86A7A.tpdjo03v_1?idArticle=LEGIA
RTI000021657989&cidTexte=LEGITEXT000006069577&dateTexte=20110720

21 http://www.optimisationfiscale.org/