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87 | II Série A - Número: 031 | 19 de Setembro de 2011

Neste contexto, e partindo da intervenção do Sr. Deputado Honório Novo (PCP) sobre o facto de a auditoria em curso não ter sido despoletada por iniciativa do política do Governo, referiu que não reconhecia à mencionada auditoria, nem transparência, nem independência, razão pela qual o projecto de resolução do BE não era redundante. Terminou, solicitando que o mesmo pudesse ser enviado ao Plenário, para agendamento urgente da sua votação.
4. A discussão do Projecto de Resolução foi gravada, em suporte áudio, que faz parte integrante da presente informação e poderá ser acedida através da página da Comissão no sítio da internet da Assembleia da República.1 5. Realizada a discussão, em reunião de 14 de Setembro de 2011, do Projecto de Resolução n.º 63 /XII (1.ª) — Auditoria Externa à dívida da Região Autónoma da Madeira (BE), remete-se esta Informação a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, para votação, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 14 de Setembro de 2011.
O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 71/XII (1.ª) RECOMENDA O ESTUDO DA INCORPORAÇÃO DO MATERIAL DE CORTIÇA NO EDIFICADO, COM VISTA À MELHORIA DO SEU DESEMPENHO EM TERMOS DE ISOLAMENTO TÉRMICO, ACÚSTICO E NA PREVENÇÃO DOS INCÊNDIOS, ASSIM COMO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS TENDENTES À PROMOÇÃO DA ACTIVIDADE DE RECICLAGEM DA CORTIÇA EM PORTUGAL

De acordo com os compromissos internacionais assumidos por Portugal, no contexto das políticas europeias de combate às alterações climáticas e na definição da nova agenda europeia energética, através do estabelecimento de medidas como a fixação de metas redução dos consumos da energia final, do alargamento da cota das energias renováveis na produção de electricidade, da promoção integrada eficiência energética, tem-se desenvolvido e actualizado ao longo do tempo uma estratégia nacional de energia, que assegure assim a sustentabilidade económica e ambiental do modelo energético então preconizado.
A nível europeu, o sector residencial e terciário, com cerca de 160 milhões de edifícios, é responsável por 40% do consumo energético primário da Europa, seguindo uma tendência que deverá vir a acentuar o respectivo aumento de consumo e correspondentes emissões de dióxido de carbono, o que demonstra assim a importância em actuar sobre este sector, de acordo os objectivos da agenda energética europeia, acrescido do enorme potencial que lhe é reconhecido, pela Comissão da Indústria, Investigação e Energia do Parlamento Europeu, em termos de poupança energética, em mais 50% deste consumo poderá ser reduzido através de medidas eficiência energética, e consequentemente uma redução anual de 400 milhões de toneladas de CO2 — quase a totalidade do compromisso da UE no âmbito do Protocolo de Quioto.
Justifica-se assim que desde de 1998 este sector tenha merecido especial atenção por parte da comunidade, na aplicação de regulamentação específica, com vista à melhoria do desempenho e comportamento térmico e energético dos edifícios.
São exemplos a Directiva 89/106/CE, de 21 de Dezembro de 1988, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros no que respeita aos produtos de construção, a Directiva 93/76/CE, de 13 de Setembro, relativa à limitação das emissões de dióxido de carbono através do aumento da eficácia energética e a Directiva 2002/91/CE, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.
Portugal legislou pela primeira vez sobre o comportamento térmico dos edifícios em 1990, através do Decreto-Lei n.º 40/90, de 6 de Fevereiro, estabelecendo o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios, (RCCTE), para optimizar o consumo de energia, diminuindo, assim, o 1 http://www.parlamento.pt/sites/com/XIILeg/5COFAP