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88 | II Série A - Número: 031 | 19 de Setembro de 2011

seu consumo. Com a Directiva 2002/91/CE, Portugal procedeu à alteração daquele Regulamento através do Decreto-Lei n.º 80/2006, de 4 de Abril, introduzindo parcialmente as disposições da referida Directiva, no que respeita à utilização de energias alternativas.
No que respeita ao desempenho energético dos edifícios o referido Decreto-Lei n.º 80/2006, apenas coloca a questão em termos gerais e de normalização do desempenho, com as regras que devem ser seguidas, não tendo ido tão longe quanto era desejável, tal como aconteceu com a introdução da obrigatoriedade de colectores solares ou outros sistemas alternativos de produção de energias renováveis para aquecimento de águas e climatização.
A substituição e descentralização das fontes de energia é muito importante na medida em que reduz a dependência do vector electricidade resultante do Sistema electroprodutor nacional, baseada em combustíveis fosseis, em detrimento de utilização de energias renováveis, mas não actua ou evita o aumento do consumo de energia global assim como os impactes negativos numa análise de ciclo de vida da utilização dos produtos e materiais e equipamentos utilizados na construção, da energia utilizada na sua produção, dos resíduos que geram, da manutenção e equilíbrio dos ecossistemas, que também eles, são fonte relevante de absorção de dióxido de carbono.
Tal, pode ser conseguido através da alteração do comportamento térmico dos edifícios, como seja a aplicação de materiais naturais, que resultem de uma produção responsável, energética, económica e ambiental sustentável, do qual Portugal dispõe, que envolvem reduzidos custos de energia, não acresce as emissões de CO2, apresentam elevado grau de resistência e quando aplicada nos edifícios confere-lhes um elevado desempenho no isolamento térmico dos edifícios, com ganhos energéticos substanciais, dadas as suas características isolantes que conservam a temperatura constante no interior dos edifícios, diminuindo, assim no final, a utilização dos sistemas de climatização e consequentemente os gastos energéticos.
Um excelente exemplo desses materiais é a cortiça, da qual Portugal é um dos maiores produtores mundiais, em quantidade e qualidade, num mercado que emprega e contribui para a manutenção de 60 mil postos de trabalho, bem como para a florestação de uma zona do país com apetência para este tipo de cultura florestal, pelo que se entende, pelos motivos e benefícios já expostos que deva ser promovida a sua aplicação e incorporação na construção dos edifícios.
A aplicação de cortiça na construção de edifícios tem ainda outras vantagens, tais como o isolamento acústico, pois é um dos materiais com melhor desempenho, bem como na prevenção da propagação do fogo, sendo um dos materiais mais resistentes ao fogo, conferindo globalmente um maior grau de conforto e segurança aos edifícios onde é aplicado.
Tendo sido recentemente revista a Directiva Europeia para o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD), que estabelece que todos os edifícios construídos após 31 de Dezembro de 2020 apresentem um consumo energético próximo do zero, e que devem ter em conta o princípio do custo/benefício numa óptica de custo de ciclo de vida alargado nos edifícios, Portugal está obrigado a proceder a alterações dos requisitos dos regulamentos actualmente em vigor, devendo garantir a sua transposição até 09 de Julho de 2012. A cortiça pode assim, neste contexto, ser um material que deve ser ponderado como um elemento a utilizar no edificado, contribuindo para os objectivos subjacentes a esta Directiva.
A importância e reconhecimento do potencial de utilização da cortiça, tem motivado a nível europeu, um conjunto de iniciativas que visam a maximização do ciclo de vida da cortiça, e em concreto das rolhas, via processo de reciclagem, com os benefícios daí decorrentes, ao nível social, pela consciencializando das populações para a riqueza deste material, económicos, pela criação de negócio e emprego, e naturalmente ambientais.
Em Portugal, também já foram desenvolvidas algumas acções, com vista à promoção da reciclagem da cortiça, envolvendo autarquias, privados e atç ONG, como são exemplo os projectos ―Dar nova vida às rolhas de cortiça‖, o ―greencork‖ e ainda o ―saca-rolhas‖ tal como vem publicitado no website da APCOR — Associação Portuguesa da Cortiça, e que têm genericamente os objectivos de reduzir o impacte dos resíduos de cortiça, defender a cortiça como um produto de valor acrescentado com potencial de reciclagem, e por fim, despertar para a importância e defesa do montado de sobro e da cortiça, como sector estratégico tão relevante para a economia nacional.
Importa agora, aproveitar as anteriores experiências, e alargar a actividade de reciclagem a todo o território nacional, de modo a incrementar as taxas de recolha e de reciclagem da cortiça.