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49 | II Série A - Número: 032 | 21 de Setembro de 2011

disciplinar e financeiramente pelos actos e omissões que pratiquem no exercício das suas funções.
2 - A responsabilidade financeira é efectivada pelo Tribunal de Contas, nos termos da respectiva legislação.

Artigo 32.º Página electrónica

1 - As análises e relatórios elaborados pelo conselho são disponibilizados ao público na sua página electrónica, em língua portuguesa e língua inglesa, que deve conter:

a) Os dados relevantes sobre o conselho, nomeadamente os diplomas legislativos que lhe dizem respeito, os regulamentos internos, a composição dos seus órgãos, incluindo os correspondentes elementos biográficos, e os relatórios de gestão e contas.
b) Os relatórios técnicos expressamente previstos no presente diploma, bem como os documentos de análise produzidos pelo conselho.
c) Informação sobre situações de incumprimento em matéria de solicitação de informações, nos termos do n.º 5 do artigo 8.º.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual