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22 DE SETEMBRO DE 2011 17

O projecto de lei em causa foi admitido em 8 de Agosto de 2011 e baixou, por determinação de S. Ex.ª a

Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

sendo esta a comissão competente para apreciação e emissão do respectivo parecer.

O projecto de lei inclui uma exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às

iniciativas, em geral e aos projectos de lei, em particular.

2 — Objecto, conteúdo e motivação: O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda visa com este projecto de lei proceder à primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda identifica a «ausência de uma política pública de habitação

social no País capaz de responder às necessidades dos agregados pobres, o quadro legislativo que, ao longo

das décadas, foi definindo as regras de acesso à habitação social e o regime das rendas sociais é disperso,

indefinido e sujeito a critérios arbitrários de aplicação».

A iniciativa apresentada salienta também que «A revisão do regime de renda apoiada proposta pelo Bloco

de Esquerda tem o objectivo de introduzir uma maior justiça no arrendamento social, corrigindo injustiças

graves que penalizam os agregados com rendimentos baixos, actualizando conceitos e procedimentos

administrativos, definindo direitos e deveres para a entidade locadora e os arrendatários».

O projecto de lei n.º 34/XII (1.ª) propõe, para o efeito, alterações aos artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º,

10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio, adita quatro novos artigos e revoga as alíneas b) e e) do

n.º 1 do artigo 3.º do referido diploma.

3 — Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria: A pesquisa efectuada à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-

se que, neste momento, estão pendentes as seguintes iniciativas versando sobre idêntica matéria:

Projecto de resolução n.º 37/XII (1.ª), do BE — Recomenda a suspensão da aplicação da renda apoiada

nos bairros sociais e a revisão destes regimes;

Projecto de lei n.º 20/XII (1.ª), do PCP — Regime de renda apoiada (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º

166/93, de 7 de Maio).

Projecto de resolução n.º 58/XII (1.ª), do CDS-PP — Recomenda ao Governo que reavalie o actual regime

de renda apoiada com base em critérios de maior sensibilidade social e que promova as medidas que se

afigurem necessárias para minorar os efeitos da sua aplicação.

Projecto de resolução n.º 68/XII (1.ª), do PSD — Recomenda ao Governo que reavalie o actual regime de

renda apoiada aplicável a nível nacional, segundo um princípio de igualdade e justiça social.

Parte II — Opinião do Deputado autor do parecer

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em

Plenário.

Parte III — Conclusões

1 — O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou à Assembleia da República o projecto de lei

n.º 34/XII (1.ª), que visa reformular o regime de renda apoiada, com uma primeira alteração ao Decreto-Lei n.º

166/93, de 7 de Maio.

2 — A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o projecto de lei

n.º 34/XII (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, reúne os requisitos

constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da

República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.