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22 DE SETEMBRO DE 2011 29

O projecto de lei que agora retomamos mantém os seus dois objectivos principais:

1 — Propor um conjunto de procedimentos de avaliação, selecção, certificação e adopção dos manuais

escolares como instrumentos didáctico-pedagógicos relevante para o processo de ensino-aprendizagem das

crianças e dos jovens que frequentam os ensinos básico e secundário;

2 — Garantir, de facto, o que o texto constitucional já consagra como um direito.

Relativamente ao primeiro objectivo, o Grupo Parlamentar do PCP reconhece a relevância do manual

escolar, considerando, no entanto, que este instrumento é cada vez menos exclusivo.

Mas o facto do manual escolar constituir ainda para muitas crianças e jovens, e mesmo até para algumas

escolas, o mais importante meio capaz de responder aos objectivos e finalidades programáticas de cada

disciplina ou área curricular, exige que se garantam as condições necessárias e suficientes à sua qualidade.

Por isso, propomos que os estabelecimentos de ensino básico e secundário só possam adoptar manuais

escolares previamente certificados.

A certificação será realizada por uma Comissão Nacional de Avaliação e Certificação, nomeada pelo

Ministério da Educação e Ciência e presidida por uma personalidade de reconhecido mérito científico e

pedagógico, designada de entre os seus membros.

Esta comissão integrará representantes das comunidades educativa e científica e das organizações

profissionais e científicas dos docentes.

Dada a diversidade das matérias em causa e a exigência de requisitos de qualidade científica e

pedagógica, propõe-se o funcionamento de subcomissões especializadas por áreas disciplinares.

Este procedimento final de certificação conta com a apreciação prévia das escolas, formulada pelos

docentes em documento específico que, posteriormente, é enviado à Comissão Nacional de Avaliação e

Certificação.

O nosso projecto de lei garante, como é óbvio, que da decisão de não certificação cabe recurso para o

Ministro da Educação e Ciência.

Admite-se também que, perante a ausência de iniciativa editorial, caberá ao Estado assegurar a

elaboração, produção e distribuição de manuais escolares ou de outros recursos didáctico-pedagógicos.

Considerando ainda que o desenvolvimento do conhecimento científico e pedagógico não pode ser

questionado por uma estabilidade obrigatória da adopção de manuais escolares, propomos que a Comissão

Nacional de Avaliação e Certificação possa reduzir o período de validade da certificação sempre que existirem

razões para tal.

Duas áreas merecem também referência e tratamento particular no nosso projecto de lei no que à adopção

de manuais diz respeito: a iniciação à escrita e à leitura e as necessidades educativas especiais.

No que se refere ao segundo objectivo, o projecto do PCP, como já o afirmámos, assegura o cumprimento

de um direito constitucional.

O nosso projecto de lei garante que todos os alunos que frequentam a actual escolaridade obrigatória, nos

estabelecimentos de ensino público, têm acesso gratuito aos manuais escolares.

Afirmam a este propósito Vital Moreira e Gomes Canotilho que a incumbência do Estado em assegurar o

ensino básico, universal, obrigatório e gratuito implica, nomeadamente, a obrigação de criação de uma rede

escolar de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de todas as crianças quanto à

formação escolar de base (…) e «a criação de condições para que a obrigatoriedade possa e deva ser exigida

a todos (gratuitidade integral, incluindo material escolar, refeições, transportes)».

Na verdade, vários estudos realizados apontam as condições socioeconómicas das famílias e as

dificuldades dos pais acompanharem os filhos em idade escolar como uma das principais causas para que se

mantenham elevadas taxas de abandono e insucesso escolares. Num contexto de agravamento do nível de

vida da maioria dos portugueses, a gratuitidade dos manuais escolares será um importante contributo não

apenas para diminuir os níveis de insucesso e abandono escolares, mas também para a melhoria da

qualidade do sucesso.

Para assegurar a gratuitidade dos manuais escolares a todos os alunos da escolaridade obrigatória

bastaria um acréscimo residual na despesa do orçamento do Ministério da Educação e Ciência. Este

acréscimo será um verdadeiro investimento para o futuro, dado o impacto que poderá ter na redução do