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20 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011

econñmica, incluindo o branqueamento de capitais‖ e de ―os casos de corrupção envolve[re]m quantidades consideráveis de activos, podendo representar uma parte substancial dos recursos dos Estados, e ameaçam a estabilidade política e o desenvolvimento sustentável desses Estados‖.
3. O objectivo do Projecto de Lei n.º 72/XII (1.ª) consiste em introduzir o crime de enriquecimento ilícito no Código Penal Português e na Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, relativa aos crimes da responsabilidade dos titulares de cargos políticos.
4. Estabelece-se, respectivamente, a punição do funcionário ou do titular de cargo político ou de alto cargo público, com pena de prisão até 5 anos, sempre que se verifique um incremento significativo do património, ou das despesas realizadas por este, que não possam por aqueles ser justificados, em manifesta desproporção relativamente aos seus rendimentos legítimos, com perigo manifesto daquele património provir de vantagens obtidas de forma ilegítima no exercício de funções.
5. Em ambos os casos, incumbe ao Ministério Público a prova de que o incremento significativo do património, ou as despesas realizadas por aqueles, em manifesta desproporção relativamente aos seus rendimentos legítimos, não provêm de aquisição lícita comprovada, nos termos gerais do artigo 283.º do Código de Processo Penal.
6. Esta iniciativa inclui, também, no regime da protecção de testemunhas quem possa depor sobre os crimes ora propostos.

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projecto de Lei n.º 72/XII (1.ª) (PSD e CDS-PP) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em plenário.

Parte IV — Anexos

Segue em anexo ao presente relatório a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia nos termos do artigo 131.º do Regimento. Palácio de São Bento, 22 de Setembro de 2011.
A Deputada Relatora, Isabel Oneto — O Vice-Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Nota Técnica

Projecto de Lei n.º 72/XII (1.ª) (PSD) Enriquecimento ilícito Data de admissão: 19 de Setembro de 2011 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos

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