O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

42 | II Série A - Número: 044 | 14 de Outubro de 2011

Artigo 14.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 21/XII (1.ª) [INSTITUI E REGULA O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (SIOE)]

Relatório de discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e da Administração Pública

Relatório de discussão e votação na especialidade

A proposta de lei n.º 21/XII (1.ª), entrada na Assembleia da República a 16 de Setembro de 2011, discutida, na generalidade a 29 de Setembro e aprovada, na generalidade, a 30 de Setembro de 2011, baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para discussão e votação na especialidade, o que se veio a verificar em reunião da Comissão de 12 de Outubro de 2011, nos seguintes termos:

Registou-se a entrada de uma proposta de alteração do PCP, aditando dois novos n.os 2 e 3 ao artigo 11.º.
A apreciação na especialidade foi gravada em suporte áudio, que faz parte integrante do presente relatório e será disponibilizada na página da Comissão no sítio da internet da Assembleia da República, tendo-se iniciado com a intervenção genérica dos grupos parlamentares, que expressaram os seus pontos de vista sobre a iniciativa em debate, bem como sobre a proposta de alteração do PCP. Nesta fase intervieram os Srs. Deputados Pedro Filipe Soares (BE), Jorge Machado (PCP), Isabel Santos (PS), Elsa Cordeiro (PSD) e Vera Rodrigues (CDS-PP).
Efectuada a votação dos artigos e da proposta de alteração já mencionada, apresentada pelo PCP, registaram-se os seguintes sentidos de voto:

O artigo 1.º foi aprovado por unanimidade.
O artigo 2.º foi aprovado, com os votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e BE e a abstenção do PCP.
Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º foram aprovados por unanimidade.
O artigo 10.º foi aprovado, com os votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e BE e a abstenção do PCP.
Artigo 11.º: A proposta do PCP para aditamento de novos n.os 2 e 3 ao artigo 11.º foi rejeitada, com os votos a favor do PS, PCP e BE e votos contra do PSD e CDS-PP; O artigo 11.º foi aprovado, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e a abstenção do PS, PCP e BE.
Os artigos 12.º, 13.º e 14.º foram aprovados por unanimidade.

Palácio de São Bento, 12 de Outubro de 2011 O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Texto final

Artigo 1.º Objecto

A presente lei institui o Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) e regula o seu funcionamento.