O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

49 | II Série A - Número: 044 | 14 de Outubro de 2011

Artigo 5.º Direito subsidiário

Em tudo o que não se encontre previsto no presente diploma, é aplicável subsidiariamente o disposto no Código do Trabalho.

Artigo 6.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da respectiva publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Outubro de 2011 O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.