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18 | II Série A - Número: 049 | 19 de Outubro de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 106/XII (1.ª) RECOMENDA A REALIZAÇÃO DO INQUÉRITO À MOBILIDADE DA POPULAÇÃO RESIDENTE EM PORTUGAL E A ACTUALIZAÇÃO DA ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DO PASSE SOCIAL

Na sequência do protocolo estabelecido entre a Direcção-Geral de Transportes Terrestres e o Instituto Nacional de Estatística, foi realizado, em 2000, o Inquérito à Mobilidade da População Residente em Portugal.
Este foi, na realidade, o último inquérito do género realizado em Portugal.
Pela primeira vez desde então, encontra-se neste momento em curso, pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), um Inquérito à Mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa e concelho da Azambuja. Embora se revista de enorme importância, o que justifica a urgência na sua conclusão, este é um inquérito parcial, que não cobre a totalidade da área geográfica do País.
Com efeito, desde há 12 anos a esta parte, não foi realizado nenhum outro estudo aprofundado que procurasse conhecer e sistematizar os padrões de deslocações dos residentes em território nacional, analisando-as no seu contexto espacial, económico e social, bem como o seu impacto sobre a envolvente ecológica.
Esta óbvia ausência de conhecimento acerca das características da procura dos transportes públicos colectivos no país torna-se especialmente preocupante à medida que são efectuadas tão drásticas alterações nas redes de transportes. A alteração de percursos, carreiras e linhas, o aumento de determinados tarifários, e a composição e abrangência dos passes sociais, constituem exemplos de políticas que deviam estar sujeitas a dados e informações actualizadas sobres os padrões de mobilidade em Portugal, sob pena de se revelarem ineficazes ou demasiado penalizadoras para determinadas populações.
No mais, a alteração de tarifários ou mesmo na distribuição das receitas e indemnizações compensatórias entre os diversos operadores de transportes colectivos que não leve em conta as transformações nos padrões de mobilidade tem contribuído para um agravamento da situação financeira das empresas públicas de transportes colectivos. Sem informação actualizada sobre o número de viagens realizadas, a sua duração e distância, a distribuição por período horário, os modos e tipos de transportes utilizados e a definição de coroas ou zonas, dificilmente será possível uma eficiente alocação dos recursos financeiros entre entidades operadoras.
Por outro lado, são essenciais, para a determinação da política social de transportes, os dados relativos à caracterização socioeconómica dos agregados, o cálculo dos custos de deslocação por agregado e mesmo a opinião dos utilizadores relativamente às suas razões para utilização ou não dos transportes públicos e sobre o seu funcionamento.
Por último, os inquéritos à mobilidade tornam-se também essenciais para uma correcta aferição das necessidades de deslocações pendulares fora das actuais zonas metropolitanas de Lisboa e do Porto, de forma a proceder ao alargamento do passe social ao restante território nacional, eliminando a actual situação de discriminação territorial.
O Bloco de Esquerda pretende assim, através do presente projecto de resolução, reforçar a importância da realização do Inquérito à Mobilidade da População Residente cujos resultados deverão sustentar futuras alterações ao sistema de Transportes Públicos colectivos, em especial com vista ao alargamento da abrangência do passe social.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: 1. Que se responsabilize por garantir, junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP (IMTT), a rápida realização do Inquérito à Mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa e do concelho da Azambuja, preferencialmente nos próximos meses de Abril e Maio de 2012.
2. Que proceda à revisão do âmbito geográfico e limites das coroas e zonas abrangidas pelo sistema de passe social intermodal dos transportes colectivos de forma a abranger extensivamente cada uma das áreas metropolitanas e que sejam obrigatoriamente integrados no sistema de passes sociais todos os operadores de transportes colectivos, públicos ou privados, rodoviários, ferroviários e marítimo-fluviais que operem nessas regiões.