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15 | II Série A - Número: 049 | 19 de Outubro de 2011

surgiram na aplicação informática como mensais. Esta situação assumiu contornos realmente preocupantes quando inúmeros relatos de professores foram dando conta da extensão do problema e se constatou que 87% dos horários disponibilizados através da Bolsa de Recrutamento eram temporários, sendo que em 2010 foram apenas de 29%. Isto significou que os docentes contratados com mais anos de serviço que se haviam candidatado a horários anuais foram ultrapassados na colocação por professores que estariam abaixo na lista de graduação, com menos anos de serviço, mas que se haviam candidatado a horários temporários.
O Ministério da Educação e Ciência, perante a confusão criada pela aplicação informática, emitiu uma nota de esclarecimento em que afirma não ter havido nenhuma alteração ao nível dos procedimentos relativamente ao não lectivo anterior. Acrescenta ainda que cabia às escolas a opção entre horários anuais e temporários.
As escolas, em numerosos testemunhos, não corroboram este esclarecimento do Ministério, reiterando que os horários temporários a que ficaram sujeitos na aplicação informática não correspondiam às reais necessidades das escolas de horários lectivos anuais.
O resultado deste desacerto foi o caos instalado entre os professores que concorreram às bolsas de recrutamento. Vários professores foram ultrapassados por outros menos bem posicionados na lista ordenada de graduação. Centenas de professores com anos e anos de serviço docente foram ultrapassados por candidatos com graduação menor, só porque se candidataram a colocações anuais, aliás como vinha sendo prática nos anos precedentes.
Acontece que todo este processo ocorre na total opacidade, dado que a lei não estipula a publicitação das listagens de colocação das bolsas de recrutamento. Esta opacidade tem permitido ao Ministério da Educação e da Ciência não responder aos casos que lhe são colocados, e tem gerado mal-estar e uma sensação de injustiça em milhares de docentes com vários de experiência de leccionação.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda considera que a transparência no processo de colocações através das bolsas de recrutamento tem que ser assegurada para o futuro. Basta para tal que, à semelhança do que já ocorre com os restantes procedimentos de colocação de docentes previstos na legislação, as listas de docentes, com o respectivo grupo de recrutamento e a respectiva posição na lista ordenada sejam tornadas públicas. Não se compreende aliás porque é que no que diz respeito às Bolsas de Recrutamento tal não é feito, já que permite o escrutínio público de todo o processo transparente e eficaz, não ficando dependente de denúncias avulsas tornadas públicas pelas escolas e candidatos, com tudo que de daí advém de prejudicial para os próprios.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma procede à alteração do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, na sua redacção actual, tornando obrigatória a publicação das listas de colocação ao abrigo das bolsas de recrutamento.

Artigo 2.º Alteração do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro

O artigo 58.º-A do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com as alterações posteriores, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 58.º-A (…) 1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…)