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14 | II Série A - Número: 054 | 26 de Outubro de 2011

de Estado do ensino e da Administração Escolar, teve a oportunidade de responder a um conjunto de dúvidas sobre a forma como se desenrolou o referido procedimento concursal ocorrido em 19 de Setembro.
Os diferentes grupos parlamentares continuam, contudo, a ter entendimentos e a retirarem conclusões diferentes sobre este processo e sobre as explicações dadas pelo Ministério da Educação e Ciência.
É nesse contexto que, os Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PSD entendem como necessário que se dissipem todas as dúvidas sobre a forma como decorreu a Bolsa 2 (procedimento igual às restantes, sendo que a próxima já será a 7.ª) e que, para isso, será útil que se proceda a uma auditoria a realizar pela Inspecção-Geral de Educação.
A IGE, nos termos da lei orgânica do MEC dispõe de competências para, de forma independente e exigente, aferir da adequação dos procedimentos utilizados à respectiva lei reguladora e das especificidades técnicas operativas, sem prejuízo dos inquéritos judiciais que porventura possam vir a decorrer, em resultado das queixas apresentadas por alguns sindicatos.
Face ao exposto, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução, para que nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da línea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:
Solicite à Inspecção-Geral de Educação a realização de uma auditoria ao processo de colocação de docentes através do mecanismo da Bolsa de Recrutamento n.º 2.

Assembleia da República, 19 de Outubro de 2011.
Os Deputados: Nuno Magalhães (CDS-PP) — José Manuel Canavarro (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Emília Santos (PSD) — Maria Conceição Pereira (PSD) — Luís Menezes (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD) — Pedro Saraiva (PSD) — Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Margarida Almeida (PSD) — Maria José Castelo Branco (PSD) — Isilda Aguincha (PSD) — Michael Seufert (CDS-PP) — Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) — Artur Rêgo (CDS-PP) — José Ribeiro e Castro (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Duarte Marques (PSD) — José Manuel Rodrigues (CDS-PP) — João Paulo Viegas (CDS-PP) — Maurício Marques (PSD).

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 116/XII (1.ª) RESTABELECE A IGUALDADE DE CONDIÇÕES NOS CONCURSOS PÚBLICOS ENTRE OS LICENCIADOS DO SISTEMA "PRÉ-BOLONHA" E OS MESTRES DO SISTEMA DE ATRIBUIÇÃO DE GRAUS CRIADO PELO DECRETO-LEI N.º 74/2006, DE 24 DE MARÇO

A introdução do chamado ―processo de Bolonha‖ no sistema de ensino superior conduziu a uma alteração de fundo no sistema de atribuição dos graus académicos. Até aqui, quatro ou cinco anos de frequência do ensino superior habilitavam os estudantes ao grau de licenciado, e a frequência complementar de 2 anos permitia a aquisição do grau de mestre (perfazendo seis a sete anos de frequência do ensino superior).
Ora, o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que estabeleceu o quadro legal das alterações introduzidas pelo chamado Processo de Bolonha, manteve as mesmas designações dos graus académicos, mas reduziu significativamente os anos de frequência para aquisição destes mesmos graus. Assim, as alterações introduzidas pela adaptação aos termos do processo de Bolonha reduziram o número de anos necessários para a aquisição quer do grau de licenciado, para cerca de 3 anos de frequência, quer do grau de mestre, que passou a ser atribuído a quem perfaz cerca de 5 a 6 anos de frequência do ensino superior. Assim sendo, os licenciados que obtiveram o seu grau académico antes das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, têm uma frequência de estudos superiores equiparável aos mestres do actual sistema ―pós-Bolonha‖.


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